Outorgadas/Cartas: imposta
unilateralmente pelo agente
revolucionário, sem ter
legitimidade dada pelo povo
Promulgadas,
democrática/popular/votada: fruto de
uma Assembleia Nacional Constituinte
(eleita e legitimada diretamente pelo
povo). Representação legítima popular.
Quanto à forma
Escritas: conjunto de regras
sistematizadas/organizadas em
um único documento
Costumeiras: não traz as
regras em único texto solene
e codificado
Quanto à extensão
Sintéticas: apenas princípios
fundamentais e estruturais do Estado
Analíticas: abordam todos assuntos
fundamentais para o povo
Quanto ao conteúdo
Material: texto que contém as normas
fundamentais e estruturais do Estado,
organização de seus órgãos, direitos e
garantias fundamentais
Formal: o critério é o processo de
formação e não o conteúdo das
normas
Misto: tratados/convenções
internacionais sobre direitos humanos,
observadas as formalidades de
aprovação, serão emenda constitucional
Quanto ao modo de
elaboração
Dogmáticas: dogmas estruturais e
fundamentais do Estado
Históricas: lento e contínuo processo
de formação, reunindo
história/tradição de um povo
Quanto à alterabilidade,
estabilidade ou
mutabilidade
Rígidas: para alteração exigem processo
legislativo mais árduo/solene/difícil
Flexíveis: para
alterações não exige
processo legislativo
difícil; não há
hierarquia entre
normas
constitucionais e
demais
Semirígidas: em algumas matérias exige
processo dificultoso, outras não.
Quanto à
sistemática
Reduzidas/Codificadas/Unitárias:
um só código
Variadas/Legais/Esparsas/Escritas
não formais: documentos esparsos
Quanto à dogmática
(critério ideológico)
Ortodoxas: formada
por uma só ideologia
Ecléticas/Compromissórias:
ideologias conciliatórias. Pacto
entre forças políticas e sociais
Quanto à
correspondência com
a realidade (critério
ontológico)
Normativas: relações políticas e
agentes do poder subordinam-se
às determinações do seu
conteúdo
Nominalistas/Nominativas/Nominais: não
se consegue uma verdadeira
normatização do processo real do poder
Semânticas: autoritarismo; reflexos da realidade
política, dá legitimidade meramente formal aos
detentores do poder
Quanto ao sistema
Principiológica:
predominam os princípios
Preceitual: predominam as
regras
Quanto à função
Provisória: para definição do regime
de elaboração/aprovação da CF no
interregno constitucional e eliminação
de resquícios do antigo regime.
Definitiva: produto final do
poder constituinte
Quanto à origem de
sua decretação
Heterônomas: decretada de fora do
Estado por outro Estado
Autônoma/Autoconstituição:
decretada pelo próprio Estado