MEIO PELO QUAL SE
RESOLVE O CONFLITO E
PELO QUAL SE EXERCE A
JURISDIÇÃO
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
1 - VERDADE REAL
NO PROCESSO PENAL DEVE
HAVER UMA BUSCA DA
VERDADEIRA REALIDADE DOS
FATOS
2 - INICIATIVA DAS PARTES
NÃO HÁ JUIZO SEM
AUTOR, OU O JUIZ NÃO
PODE DAR INÍCIO AO
PROCESSO DE OFÍCIO SEM
A PROVOCAÇÃO DA PARTE
INTERESSADA
3 - DEVIDO PROCESSO LEGAL
CONFIGURA PROTEÇÃO AO
INDIVÍDUO TANTO SOB O
ASPECTO MATERIAL, COM A
GARANTIA DE PROTEÇÃO AO
DIREITO DE LIBERDADE,
QUANTO SOB O ASPECTO
FORMAL, ASSEGURANDO-LHE A
PLENITUDE DA DEFESA E A
IGUALDADE DE CONDIÇÕES
COM O ESTADO
4 - VEDAÇÃO ÀS PROVAS ILÍCITAS
É INADMISSÍVEL, NO
PROCESSO, PROVA
OBTIDA DE FORMA
ILÍCITA
5 - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
NÍNGUEM SERÁ CONSIDERADO CULPADO
ATÉ QUE A SENTENÇA TRANSITE EM
JULGADO DEFINITIVAMENTE
6 - OBRIGATORIEDADE DA MOTIVAÇÃO DAS
DECISÕES JUDICIAIS
DETERMINA QUE A
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
DEVE APRESENTAR AS RAZÕES
QUE A LEVARAM A TOMAR UMA
DECISÃO
7 - PUBLICIDADE
A PUBLICIDADE PODE SER
PLENA QUANDO QUALQUER
PESSOA TEM ACESSOS AOS ATOS
OU TERMOS DO PROCESSO; OU
RESTRITA QUANDO APENAS UM
NÚMERO REDUZIDO DE
PESSOAS PODE TER ACESSO AOS
ATOS E TERMOS DO PROCESSO
8 - IMPARCIALIDADE DO JUIZ
NÃO É ADMITIDO JUIZ
QUE TENHA
PARCIALIDADE COM O
CASO
9 - ISONOMIA
IGUALDADE DE TODOS PERANTE A LEI
10 - CONTRADITÓRIO
DIREITO DE MANIFESTAÇÃO (EXPOR
OS ARGUMENTOS)
11 - AMPLA DEFESA
DEVER QUE ASSISTE AO ESTADO DE
FACULTAR AO ACUSADO A
POSSIBILIDADE DE SE DEFENDER
12 - DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO
TEM A FINALIDADE DE
GARANTIR A REALIZAÇÃO DE
UM NOVO JULGAMENTO
13 - JUIZ NATURAL
ESTABELECE QUE NINGUÉM
SERÁ SENTENCIADO SENÃO
PELA AUTORIDADE
COMPETENTE
14 - NÃO AUTO-INCRIMINAÇÃO
NINGUÉM É OBRIGADO A
SE AUTO-INCRIMINAR OU
PRODUZIR PROVAS
CONTRA SI MESMO