Em REGRA todo processo é PÚBLICO, até os EXONERATÓRIOS, podendo
receber o GRAU DE SIGILO "RESERVADO", desde que motivado pela aut.
militar qndo a defesa da intimidade ou interesse social exigirem.
Os processos SIGILOSOS deverão
tramitar na ADM MILITAR com cautela e
máximo de RESERVA, deve estar sempre
que POSSÍVEL em ENVELOPE LACRADO.
O encarregado poderá SOLICITAR aut. comp. a
decretação do sigilo necessário, caso esta não
tenha feito;
A qlqr momento o processo PODERÁ
deixar de público/sigiloso, cabendo
aut. comp. motivar o fato. Conforme:
I - cujo conhecimento IRRESTRITO possa
acarretar em RISCO À SEGURANÇA DA
SOCIEDADE E DO ESTADO;
II - INVIOLABILIDADE a intimidade da
VIDA PRIVADA, da HONRA e IMAGEM
das pessoas;
III - que possam, COMPROMETER,
EFETIVAMENTE, a HIERARQUIA e
DISCIPLINA
A Publicação da portaria de
processo/procedimento SIGILOSO,
deve em REGRA, ocorrerá no final,
juntamente com sua solução,
para não prejudicar as apurações,
exeto qndo exigir;
O PROCESSO SIGILOSO poderá ser RESERVADO. O
encarregado deverá grafar em sua capa RESERVADO,
bem como, TODAS AS FOLHAS.
Os doc de inteligência não podem ser juntados
aos autos do processos disciplinares... informe,
pedido de busca, ondem de busca...
Havendo necessidade a aut. comp.
poderá desclassificar o grau de sigilo
do processo.