Capacidade jurídica do indivíduo pode ser medida, em maior ou menor grau, da personalidade jurídica
1.2 - PERSONALIDADE JURÍDICA
Aptidão genérica, a todos seres humanos vivos, para adquirir direitos e contrair obrigações ou deveresna ordem civil.
2 - CLASSIFICAÇÃO
2.1 - I) Capacidade de Direito ou Gozo:
Própria a todo ser humano com vida, pois a morte, extingue a capacidade (Art. 1º CC).
Está ligada ao nascimento com vida do indivíduo, obtendo a capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem civil.
Personalidade e capacidade se complementam, pois a ideia de utilização de um direito traz a ideia de alguém o possuir.
2.2 II) Capacidade de Fato ou de exercício
É a aptidão para exercer, POR SI SÓ, os atos da vida civil.
Todas as pessoas tem capacidade de Direito ou de Gozo, mas nem todas possuem capacidade de FATO ou EXERCÍCIO.
Quem não possuí capacidade de fato é chamado de "incapaz"
3 - INCAPACIDADE
A incapacidade é a ausência da capacidade de fato ou de exercício. Todos têm personalidade, mas nem
todos são capazes para a prática dos atos da vida civil.
3.1 I) Espécies:
Incapacidade ABSOLUTA:
Os menores de 16 anos (art. 3º, CC).
Incapacidade RELATIVA:
I - Maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
II - Ébrios habituais ou viciados em tóxicos
III - Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade
IV - Pródigos
Art. 4º, CC, ↓
OBS: Capacidade dos indígenas é regulada por lei especial.
3.2 - Validação da incapacidade
REPRESENTAÇÃO
ABSOLUTAMENTE INCAPAZES: devem ser representados pelos pais ou representante legal.
Se NÃO representado, o ato se torna NULO.
ASSISTÊNCIA
RELATIVAMENTE INCAPAZES: É permitido a pratica dos atos da vida civil, desde que assistidos;
Se não por assistido pelos pais, tutores ou curadores, pode acarretar a anulabilidade do ato jurídico.
4 - FIM DA INCAPACIDADE
4.1 I) Maioridade
É cessada a incapacidade quando o menor completar 18 anos.
4.2 II) Emancipação.
I) Voluntária
Por concessão dos pais ou de um deles na falta do outro
OBS: Por meio de instrumento público
II) Judicial
Sentença do Juiz
Quando não há consenso dos pais quanto a emancipação.
Quando o menor estiver sob tutela
III - Legal
Pelo casamento
Pelo exercício de emprego público
Por colação de grau em curso superior.
pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que assim
obtenha tenha economia própria.