Os negócios de transmissão gratuita de
bens ou remissão de dívida, se os praticar
o devedor já insolvente, ou por eles
reduzido à insolvência, ainda quando o
ignore, poderão ser anulados pelos
credores quirografários, como lesivos dos
seus direitos.
§ 1 o Igual direito assiste aos credores cuja
garantia se tornar insuficiente.(QUE NÃO
POSSUA TÍTULO EXECUTIVO PARA RECEBER)
§2° Só os credores que já eram ao
tempo daqueles atos, podem
pleitear a anulação deles.
Requisitos:
Anterioridade do
crédito
Conduta
maliciosa dos
sujeitos com
intenção de
prejudicar
terceiros;
Causar danos aos
credores;
A intenção de prejudicar é presumida.
Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor
insolvente ainda não tiver pago o preço e este
for, aproximadamente, o corrente,
desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a
citação de todos os interessados.
Parágrafo único. Se inferior, o
adquirente, para conservar os bens,
poderá depositar o preço que lhes
corresponda ao valor real.
Art. 162. O credor quirografário, que receber do
devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não
vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do
acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de
credores, aquilo que recebeu.
O credor quirografário, que receber do
devedor insolvente o pagamento da
dívida ainda não vencida, ficará
obrigado a repor, em proveito do acervo
sobre que se tenha de efetuar o
concurso de credores, aquilo que
recebeu.
Art. 163. Presumem-se fraudatórias
dos direitos dos outros credores as
garantias de dívidas que o devedor
insolvente tiver dado a algum
credor.
Art. 164. Presumem-se, porém, de
boa-fé e valem os negócios ordinários
indispensáveis à manutenção de
estabelecimento mercantil, rural, ou
industrial, ou à subsistência do devedor
e de sua família.
Art. 165. Anulados os
negócios fraudulentos, a
vantagem resultante
reverterá em proveito do
acervo sobre que se tenha
de efetuar o concurso de
credores.
Se esses negócios tinham por único objeto
atribuir direitos preferenciais, mediante
hipoteca, penhor ou anticrese, sua
invalidade importará somente na anulação
da preferência ajustada.
•Consequência jurídica:-
Anulação do negócio
jurídico nos termos do
artigo 178, II do C.C.
Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159 ,
poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a
pessoa que com ele celebrou a estipulação
considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes
que hajam procedido de má-fé.