Lei 11.671/08 - Transferência de presos

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Lei 11.671/08 - Transferência de presos
  1. Objetivos
    1. Resguardar a segurança do Próprio Preso
      1. Resguardar a Segurança Pública
      2. Início do Processo
        1. Somente por motivos justificáveis
          1. As autoridades adm serão ouvidas no prazo de 5 dias
            1. MP, Diretor, Defesa
              1. Quando não requerentes
                1. DEPEN não requere
                2. Facultado ao DEPEN indicar o estabelecimento
                  1. ...e opinar sobre a trasferência
                3. Quem pode requerer?
                4. Final do processo
                  1. O juíz de origem >> os altos >> Juiz competente
                    1. O juiz federal poderá pedir diligências complementares
                      1. No caso da necessidade de DILIGÊNCUAS
                        1. O Juiz Federal ouvirá no prazo de 5 dias
                          1. MP e a Defesa (do preso)
                            1. Depois decidirá
                        2. A decisão indicará o tempo de permanência
                        3. Ou carta precatória (preso provisório).

                          Annotations:

                          • Art. 7o  Admitida a transferência do preso provisório, será suficiente a carta precatória remetida pelo juízo de origem, devidamente instruída, para que o juízo federal competente dê início à fiscalização da prisão no estabelecimento penal federal de segurança máxima. 
                          1. Comunicar delegado
                          2. prazo de 5 dias cada - QUANDO NÃO REQUERENTES da transferência
                            1. Autoridade administrativa, o Ministério Público e a defesa, bem como o Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN
                              1. DEPEN
                                1. É facultado indicar o local
                          3. Inclusão
                            1. Prazo de permanência (até 3 anos renováveis)
                              1. Iguais períodos
                                1. Pedido de renovação
                                  1. O preso aguardará decisão no DPF
                                  2. CUIDADO
                                    1. Diferente do RDD que são 2 anos! Não confunda!
                                  3. admissão excepcional
                                    1. Extrema necessidade >> Altos depois
                                2. Conflito de competência
                                  1. Órgão colegiado decidirá
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                                    2. Requisitos
                                      1. Liderança ou participação relevante em organização Criminosa
                                        1. RDD
                                          1. 2 anos de permanência
                                          2. Crime com risco da própria integridade física
                                            1. Vale também para réu/delator que corre risco
                                            2. Ser membro de quadrilha ou bando
                                              1. De Violência e Grave Ameaça
                                                1. Associação criminosa

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