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Introdução ao DP
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Penal Mind Map on Introdução ao DP, created by natestefan on 25/09/2013.
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penal
penal
Mind Map by
natestefan
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natestefan
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Resource summary
Introdução ao DP
Conceito
conjunto de normas e princípios
norma = direito posto
princípios
legislação
doutrinário ou jurisprudencial
p. da insignificância
combater crime e contravenção penal
espécies de infração penal
crime
detenção ou reclusão (c/ ou s/ multa)
contravenção
prisão siimples e/ou multa
preocupação: consequências jurídicas da prática de crime ou contravenção
mediante imposição de sanção penal
penas
medidas de segurança
3 aspectos:
formal ou estático
conjunto de normas - infração - define agente - fixa sanções
material
comportamentos altamente reprováveis ou danosos
sociológico ou dinâmico
instrumento de controle social
paz social
inibir atos contrários
DP
Vias
1ª - pena
2ª medidas de segurança
3ª - reparação dano à vítima (substituindo as anteriores)
não previsão legal
geralmente, crimes patrimoniais
Ultima ratio
Ramo do Direito Público
regras indisponíveis
força cogente
Estado
titular do direito de punir (direito penal subjetivo)
sujeito passivo mediato sempre!
imediato, as vezes
Nomeclatura
DP ou direito criminal?
DP - enfatiza pena
DC - enfatiza crime - mais ampl0
correto - DP
Código Penal
CF - "DP"
Caractrísticas
ciência
cultural
classe "dever ser"
normativa
objetivo principal: norma penal
valorativa
própria escala de valores -apreciação dos fatos
finalista
possui finalidade prática
Roxin
proteção dos bens jurídicos
Jakobs
proteção da norma penal
Constitutivo ou sancionador?
Zaffaroni
predominantemente sancionador
proteção dos bens já criados por outros ramos
excepcionalmente constitutivo
interesses não criados por outros ramos
Funções
Proteção de bens jurídicos
Roxin
bens mais relevantes
papel seletivo (juízo de valor positivo)
instrumento de controle social
preservação da paz pública
DP se dirige a coletividade
inibir atos contrários à ordem social
garantia
contra o arbitrio do Estado
Franz Von Liszt: CP é a magna carta do delinquente
função ético-social
função educatva
muito criticada - não papel do DP
muito usada!
simbólica
efeitos apenas na mente
governantes
fiz
governados
falsa sensação de segurança
Crítica
curto prazo
ok
médio e longo prazo
descrença
todas as leis
exemplos
lei de crimes hediondos
DP do terror
inflação legislativa
hipertrofia do DP
motivadora do DP
ameaça: motiva a não violar
de redução da violência estatal
intervenção mínima
orienta e limita o poder incriminador do Estado - se outras medidas forem suficientes, são estas que devem ser empregadas.
promocional do DP
instrumento de transformação da sociedade
Divisões
Fundamental (primário)
CP
regras gerais aplicam-se à leg. especial - p. da convivência das esferas autônomas
Complementar (secundário)
Leg. Especial
comum
tds as pessoas
especial
pessoas que preenchem determinadas condiçõeslegais
ex.: CPM
Geral
produzido pela União
aplicável em todo território nacional
local
Estado que o produziu
objetivo
leis em vigor
subjetivo
direito/dever de punir (ius puniendi)
material (substantivo)
leis penais propriamente dito
formal (adjetivo)
leis processuais penais
Fontes
Materiais, Substanciais ou de produção )
de criação
União (regra)
Estados (exceção)
autorização LC
matéria específica de Estado
Formais, cognitivas ou de conhecimento
de manifestação
imedita
lei
p. da reserva legal
mediata
PGD
Jurisrpudência
Tratados Internacionais
doutrna
atos amdinistrativos
costumes
repetição + crença na obrigatoriedade
interpretativo (secundum legem)
auxilia
negativo (contra legem)
contra a lei
= desuetudo - o desuso não revoga
positivo (preter legem)
lacunas
normas não incriminadoras
Ciências auxiliares (enciclopédias penais)
política criminal
filtro entre a lei e realidade social
crime enquanto vallor
criminologia
empírica e interdisciplinar
causas do crime
DP: consequências
crime enquanto fato
DP = crime enquanto norma
vtimologia
papel da vítima
critica: DP pouco importa
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