ESCADA PONTEANA + ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO

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2º Período Direito Mind Map on ESCADA PONTEANA + ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO, created by Julia Ferreira on 05/06/2020.
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ESCADA PONTEANA + ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO
  1. ELEMENTOS ACIDENTAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO
    1. PLANO DE EFICÁCIA
      1. CONDIÇÃO
        1. TERMO
          1. ENCARGO
            1. CONSEQUÊNCIA DO INADIMPLEMENTO NEGOCIAL
              1. Estuda-se os elementos que interferem na existência jurídica do Negócio Jurídico. São também chamados de acidentais pois podem ocorrer ou não.
                1. CONDIÇÃO: EVENTO FUTURO E INCERTO
                  1. SUSPENSIVA
                    1. RESOLITIVA
                2. PODEM OU NÃO ESTAR NO NEGÓCIO JURÍDICO
                3. ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO
                  1. PLANO DE EXISTÊNCIA
                    1. AGENTE
                      1. OBJETO
                        1. FORMA
                          1. VONTADE
                            1. É o elemento substantivo de negócio. Nesse primeiro plano, analisa-se a substância do negócio, os elementos constitutivos do Negócio Jurídicos, sem os quais, ele não existe.
                            2. PLANO DE VALIDADE
                              1. OBJETO PASSÍVEL
                                1. OBJETO LÍCITO
                                  1. OBJETO INDETERMINADO
                                    1. AGENTE CAPAZ
                                      1. DETERMINANTE
                                        1. FORMA PRESCRITA OU NÃO EM DEFESA DA LEI
                                          1. LICITUDE
                                            1. ADEQUAÇÃO DAS FORMAS
                                              1. VONTADE LIVRE
                                                1. CAPACIDADE
                                                  1. LIBERDADE DA VONTADE
                                                    1. É o plano qualificativo do Negócio Jurídico, porque, em verdade, esse plano não estuda a estrutura do negócio (que está no plano da existência), o que se analisa aqui são os pressupostos de validade do negócio. Os pressupostos que qualificam o negócio, que dão aptidão para que ele produza efeitos. É do plano adjetivo, ao passo de existência é um plano substantivo. Faltando um pressuposto de validade o negócio é inválido (nulo ou anulável).
                                                    2. ART. 104 DO CC, VALIDADE absorve os elementos existência e eficácia abordados por Pontes De Miranda
                                                      1. ARTIGO 104 - A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO REQUER
                                                        1. CAPACIDADE DE FATO OU O SUPRIMENTO DELA
                                                          1. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - REPRESENTADO
                                                            1. RELATIVAMENTE INCAPAZ - ASSISTIDO
                                                            2. OBJETO LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO OU DETERMINAVÉL
                                                              1. POSSIBILIDADE FÍSICA OU JURÍDICA
                                                              2. AGENTE CAPAZ
                                                                1. FORMA PRESCRITA OU NÃO POR LEI
                                                                  1. FORMA DETERMINADA OU NÃO PROIBIDA POR LEI
                                                                  2. VONTADE LIVRE
                                                                    1. ANULÁVEL
                                                                    2. DESEMBARAÇADA
                                                                      1. NULO
                                                                      2. E
                                                                  Show full summary Hide full summary

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