Com a reforma trabalhista
existe possibilidade de
ACORDO entre patrão e
empregado, para o
empregado poder sacar um
percentual fgts.
DESAPOSENTAÇÃO:
alguém que já se
aposentou e deseja voltar
ao mercado de trabalho.
Continua contribuindo
para o RGPS.
-Iniciativa do empregador.
-Iniciativa do empregado.
-Possibilidade de acordo.
JORNADA DE TRABALHO
TRABALHADOR EM
GERAL: 8 horas diárias.
TURNOS INTERRUPTOS
DE REVEZAMENTO: 6
horas diárias. JORNADA
MÁXIMA SEMANAL : 44
horas.
JORNADA INGLESA: não
trabalha sábado e
domingo, mas trabalha 44
HORAS SEMANAIS.
JORNADA ESPANHOLA:
trabalham 40 HORAS EM
UMA SEMANA e 48 HORAS
NA OUTRA.
SALÁRIO
MÍNIMO
É possível
REDUÇÃO
mediante
acordo ou
convenção
coletiva de
trabalho.
O SOLDO
DOS
CONSCRITOS
pode ser
inferior a um
salário
mínimo.
*caráter nacional
*proibição de
vinculação
*redutibilidade
dos salários
*adicional de
insalubridade
*soldo dos
inscritos
PRESCRIÇÃO DE VERBAS TRABALHISTAS
A ação quanto aos créditos resultantes das relações de
trabalho prescreve em 5 naos . Mas é possível procurar o
judiciários em até 2 anos após extinção do contrato de
trabalho.
o STF reduziu a prescrição do FGTS para cinco anos.
LIMITE ETÁRIOS
Entre 14 e 16 anos:
APRENDIZ (EC n. 20/98
idade mínima 14 anos)
Entre 16 e 18 anos:
TODOS OS TRABALHOS,
menos o noturno,
perigoso e insalubre. A
partir de 18 anos:
TODOS OS TRABALHOS.
LICENÇAS-GESTANTE E PATERNIDADE
GESTANTE: 120 dias de
acordo com a CF.
PATERNIDADE: 05 dias de
acordo com o ADCT.
Em ALGUMAS circunstâncias,
para 180 dias a GESTANTE, E 20
dias PATERNIDADE.
OS PRAZOS CONSTITUCIONAIS
NÃO FORAM MODIFICADOS.
A LICENÇA ADOTANTE
possui o mesmo prazo da
gestante.