Negócio Jurídico (escada ponteana)

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Thaiza Braga
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Negócio Jurídico (escada ponteana)
  1. Plano da Existência = requisitos mínimos do negócio jurídico (em eles inexiste negócio jurídico) - Pressupostos de Existência
    1. Agente (quem contrata, contrata com alguém)
      1. Objeto
        1. Forma
          1. Vontade - clara manifestação de vontade
          2. Validade
            1. Agente Capaz
              1. Objeto Lícito, Possível, determinado ou determinável
                1. Forma Prescrita ou não defesa em Lei
                  1. Vontade livre, consciente e voluntária
                    1. Ferido algum desses requisitos, o negócio se tornará nulo ou anulável - art. 166 e 171, CC
                      1. Anulado o negócio - partes deverão retornar ao seu status anterior. Nos casos em que a reversão for possível, deve proceder a indenização do equivalente
                    2. Eficácia
                      1. Condição - faz com que o negócio jurídico dependa de um evento futuro e incerto.
                        1. Suspensiva - não gera efeitos jurídicos até a sua implementação (Ex.: pai que promete dar um carro para o filho se ele passar no vestibular - enquanto o filho não passar, condição não se implementará - não gerará efeitos jurídicos)
                          1. Resolutiva - é aquela em que os efeitos existirão até que o evento a interrompa - a aquisição dos direitos se opera desde logo- (Ex.: Maria promete emprestar a Marta seu carro até que ela passe na Ordem) - após a implementação da condição o direito se extingue
                          2. Termo - evento futuro e certo
                            1. Inicial - tem início os efeitos negociais - suspende o exercício do direito, mas não sua aquisição (Ex.: Caio aluga sua casa de praia a José a partir do início do Verão)
                              1. Final - se predefine o momento em que o direito se extinguirá (Ex.: Fábio empresta seu carro a Manoel até o fim do mês de abril)
                              2. Encargo - art. 136, CC - O ônus que pode ser posto ao beneficiário por um ato gratuito - Aqui não se suspende nem a aquisição e nem o exercício do direito (art. 555 - exigir o cumprimento do encargo) - Obs.: encargo ilícito ou impossível - art. 137, CC - serão considerados como não escritos, exceto se constituir o motivo determinante da liberalidade que gerará invalidade do negócio jurídico
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