CURATELA

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Arthur Geroncio
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CURATELA
  1. Conceito - A curatela é um mecanismo de proteção para aqueles que, mesmo maiores de idade, não possuem capacidade de reger os atos da própria vida. Ela é o “encargo imposto a uma pessoa natural para cuidar e proteger uma pessoa maior de idade que não pode se auto determinar patrimonialmente por conta de uma incapacidade
    1. Requisitos para Concessão - Para autorizar a concessão da curatela é necessário provar, no caso concreto, que o interessado efetivamente não possui grau de discernimento suficiente para gerir os atos da vida civil e que há necessidade da medida para a garantia dos seus interesses .
      1. Fundamentação Legal : Arts. 197, III, 932, II, 1.523, IV, 1.722, 1.767 a 1.783 e 1.800 do CC - Arts. 747 a 763 do CPC Arts. 92, II, 248 e 249 do CP Art. 692 do CPP
        1. Exemplos: alcoólatras e viciados em tóxicos: Importante dizer que e não se trata de uso eventual de determinadas substâncias. Pródigos: São aqueles que dilapidam seu patrimônio de modo a prejudicar seu próprio sustento. É um desvio comportamental e se exige a presença da psicologia para sua averiguação, não bastando o mero volume de gastos para sua verificação.
          1. Súmula - Não foi encontrada súmula sobre o tema
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