dar prévia autorização para a respectiva arrecadação e realização
impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de
receita e despesa sem prévia autorização parlamentar
conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo
LOA compreenderá
orçamento fiscal
orçamento de investimento das empresas
orçamento da seguridade social
ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
elaborado e autorizado para um período determinado, geralmente um ano
Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão orçamentos anuais
No Brasil, coincide com o ano civil
UNIDADE OU DA TOTALIDADE
orçamento deve ser uno
deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro
Há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação
ORÇAMENTO BRUTO
Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução
Não importa se o saldo líquido será positivo ou negativo
EXCLUSIVIDADE
A LOA não conterá DISPOSITIVO estranho à previsão da receita e à fixação da despesa
EXCEÇÃO
contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita
Proibição a autorização para abertura de créditos SUPLEMENTARES
QUANTIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
É vedado a concessão ou utilização de créditos ILIMITADOS
ESPECIFICAÇÃO (OU ESPECIALIZAÇÃO OU
DISCRIMINAÇÃO)
as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos
facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público
veda as autorizações de despesas globais
PROIBIÇÃO DO ESTORNO
administrador público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização
PUBLICIDADE
decisões sobre orçamento só têm validade após a sua publicação em órgão da imprensa oficial
garantia de acesso para qualquer interessado às informações necessárias ao exercício
da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes
LEGALIDADE
Administração Pública subordina-se às prescrições legais
projetos de lei relativos ao PPA, LDO e LOA serão
apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional
PROGRAMAÇÃO
realizações e objetivos de forma programada e planejada
EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO
despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas
equilíbrio entre receitas e despesas
NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DAS RECEITAS
nenhuma receita de IMPOSTOS poderá ser reservada ou
comprometida para atender a certos e determinados gastos
EXCEÇÕES
Repartição constitucional dos impostos
Destinação
Saúde
desenvolvimento do ensino
atividade de administração tributária
Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita
Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta
CLAREZA
linguagem clara e compreensível
GERAIS
Materiais ou substanciais
equilíbrio
exclusividade
universalidade
unidade
anualidade
orçamento bruto
quantificação dos créditos orçamentários
proibição do estorno
relacionados à essência do processo orçamentário
Formais ou de apresentação
formalidades, as quais não alteram o conteúdo da LOA