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Art. 153 procedimentos escrivão/chefe de secretaria
Description
Art. 153 - dos procedimentos realizados pelo escrivão e/ou chefe de secretaria relacionado a ordem cronológica dos processos
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art. 153
cpc
tj
direito processual civil
escrevente técnico judiciário
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Paula D Sponchiado
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Art. 153 procedimentos escrivão/chefe de secretaria
§1º
A lista de processos recebidos será disponibilizada para consulta pública
Atenderão em ordem cronológica, de preferência
§2º
Estão excluídos:
I
atos urgêntes, reconhecidos pelo juiz
II
preferências legais
§3º
Após elaboração de lista própria, se dará a ordem cronológica de recebimento dos atos urgêntes e preferências legais
§4º
A parte que se considerar preterida, pode reclamar ao juiz no próprio auto, que requisitará informações ao servidor em 2 dias
Annotations:
Preterida = omitida
§5º
Constatada a preterição -> cumprimento imediato do ato -> instauração de processo adm contra o servidor
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