O aperfeiçoamento da cultura e instituições jurídicas
A ordem jurídica do Estado Democrático de direito
Personalidade Jurídica
Pode fazer cobranças de seus inscritos
Prestar Serviço Público
Imunidade Tributária Total
Pode fazer cobrança de inscritos
COMPOSIÇÃO - Art. 55
CONSELHO FEDERAL - Art. 51 a
55
Presidente
Vice-Presidente
Secretário-Geral
Tesoureiro
Secretário-Geral adjunto
3 conselheiro por cada Unidade de Federal
CONSELHOS SECCCIONAIS- Art. 56 a 60
Presidente
Vice-Presidente
Tesoureiro
Secretário-Geral
Secretário-Geral adjunto
Conselheiros proporcional ao número de inscritos
COMPETÊNCIAS - Art. 58
Criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados
Julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal
de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados
Fiscalizar a aplicação da receita, apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de
sua diretoria, das diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados
Editar seu Regimento Interno e Resoluções
Realizar o Exame de Ordem
Fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual
Decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários
Manter cadastro de seus inscritos
Fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas
Determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional
Participar da elaboração dos concursos públicos, em todas as suas fases, nos casos previstos na
Constituição e nas leis, no âmbito do seu território
Aprovar e modificar seu orçamento anual
Intervir nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados
Eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários,
no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de
membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB
Definir a composição e o funcionamento do Tribunal de Ética e Disciplina, e escolher seus membros
Desempenhar outras atribuições previstas no Regulamento Geral
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS
Criadas pelos Conselhos Seccionais
Nos locais com mais de 1500 inscritos
Promover a seguridade complementar em benefício do advogado
Diretoria composta por 5 membros
Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional
Se extinta ou desativada, seu patrimônio se incorpora ao do Conselho Seccional respectivo
O Conselho Seccional, mediante voto de 2/3 de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência,
no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a
intervenção
SUBSEÇÃO - Art. 60 e 61
Mínimo de 15 advogados domiciliados na localidade
Conselho se tiver mais de 100 advogados
COMPETÊNCIAS
Editar seu Regimento Interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional
Editar resoluções, no âmbito de sua competência
Instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina
Receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio,
para decisão do Conselho Seccional
Velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do
advogado
Dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB
Representar a OAB perante os poderes constituídos
Desempenhar as atribuições previstas no Regulamento Geral ou por delegação de competência do
Conselho Seccional.
COMPETÊNCIAS
Adotar medidas para assegurar o regular funcionamento dos Conselhos Seccionais
Representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da
advocacia
Cumprimento efetivo às finalidades da OAB
Representar os interesses dos advogados
Intervir nos Conselhos Seccionais, onde e quando constatar grave violação desta Lei ou do
Regulamento Geral
Velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia
Cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato, de órgão ou autoridade da
OAB, contrário a esta Lei, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina, e aos Provimentos,
ouvida a autoridade ou o órgão em causa
Editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar
necessários
Julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos
neste Estatuto e no Regulamento Geral
Dispor sobre a identificação dos inscritos na OAB e sobre os respectivos símbolos privativos
Apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria
Homologar ou mandar suprir relatório anual, o balanço e as contas dos Conselhos Seccionais
Elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais
judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da
profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB
Colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos
apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos;
Resolver os casos omissos neste Estatuto
Autorizar, pela maioria absoluta das delegações, a oneração ou alienação de seus bens imóveis
Participar de concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e na lei, em todas as suas fases,
quando tiverem abrangência nacional ou interestadual
Ajuizar ação direta de inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos, ação civil pública,
mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações cuja legitimação lhe seja
outorgada por lei