MAPA MENTAL ORGANIZAÇÃO OAB

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Estudo organização da OAB
Simone A Corrêa
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Simone A Corrêa
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Resource summary

MAPA MENTAL ORGANIZAÇÃO OAB
    1. DOS FINS E DA ORGANIZAÇÃO - Arts. 44 a 50
      1. OAB
        1. Forma Federativa
          1. FINALIDADES
            1. PROMOVER
                1. disciplina dos advogados
                  1. Seleção
                    1. Representação
                      1. Defesa
                        1. DEFENDER
                          1. A constituição Federal
                            1. A justiça Social
                              1. Os direitos humanos
                                1. A boa aplicação das Leis
                                  1. O aperfeiçoamento da cultura e instituições jurídicas
                                    1. A ordem jurídica do Estado Democrático de direito
                                  2. Personalidade Jurídica
                                    1. Pode fazer cobranças de seus inscritos
                                      1. Prestar Serviço Público
                                        1. Imunidade Tributária Total
                                          1. Pode fazer cobrança de inscritos
                                            1. COMPOSIÇÃO - Art. 55
                                              1. CONSELHO FEDERAL - Art. 51 a 55
                                                1. Presidente
                                                  1. Vice-Presidente
                                                    1. Secretário-Geral
                                                      1. Tesoureiro
                                                        1. Secretário-Geral adjunto
                                                          1. 3 conselheiro por cada Unidade de Federal
                                                          2. CONSELHOS SECCCIONAIS- Art. 56 a 60
                                                            1. Presidente
                                                              1. Vice-Presidente
                                                                1. Tesoureiro
                                                                  1. Secretário-Geral
                                                                  2. Secretário-Geral adjunto
                                                                    1. Conselheiros proporcional ao número de inscritos
                                                                      1. COMPETÊNCIAS - Art. 58
                                                                        1. Criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados
                                                                          1. Julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados
                                                                            1. Fiscalizar a aplicação da receita, apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria, das diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados
                                                                              1. Editar seu Regimento Interno e Resoluções
                                                                                1. Realizar o Exame de Ordem
                                                                                  1. Fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual
                                                                                    1. Decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários
                                                                                      1. Manter cadastro de seus inscritos
                                                                                        1. Fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas
                                                                                          1. Determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional
                                                                                            1. Participar da elaboração dos concursos públicos, em todas as suas fases, nos casos previstos na Constituição e nas leis, no âmbito do seu território
                                                                                              1. Aprovar e modificar seu orçamento anual
                                                                                                1. Intervir nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados
                                                                                                  1. Eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB
                                                                                                    1. Definir a composição e o funcionamento do Tribunal de Ética e Disciplina, e escolher seus membros
                                                                                                      1. Desempenhar outras atribuições previstas no Regulamento Geral
                                                                                                      2. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS
                                                                                                        1. Criadas pelos Conselhos Seccionais
                                                                                                          1. Nos locais com mais de 1500 inscritos
                                                                                                            1. Promover a seguridade complementar em benefício do advogado
                                                                                                              1. Diretoria composta por 5 membros
                                                                                                                1. Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional
                                                                                                                  1. Se extinta ou desativada, seu patrimônio se incorpora ao do Conselho Seccional respectivo
                                                                                                                    1. O Conselho Seccional, mediante voto de 2/3 de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção
                                                                                                                  2. SUBSEÇÃO - Art. 60 e 61
                                                                                                                    1. Mínimo de 15 advogados domiciliados na localidade
                                                                                                                      1. Conselho se tiver mais de 100 advogados
                                                                                                                        1. COMPETÊNCIAS
                                                                                                                          1. Editar seu Regimento Interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional
                                                                                                                            1. Editar resoluções, no âmbito de sua competência
                                                                                                                              1. Instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina
                                                                                                                                1. Receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional
                                                                                                                                    1. Velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado
                                                                                                                                      1. Dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB
                                                                                                                                        1. Representar a OAB perante os poderes constituídos
                                                                                                                                          1. Desempenhar as atribuições previstas no Regulamento Geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional.
                                                                                                                                      2. COMPETÊNCIAS
                                                                                                                                        1. Adotar medidas para assegurar o regular funcionamento dos Conselhos Seccionais
                                                                                                                                          1. Representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia
                                                                                                                                            1. Cumprimento efetivo às finalidades da OAB
                                                                                                                                              1. Representar os interesses dos advogados
                                                                                                                                                1. Intervir nos Conselhos Seccionais, onde e quando constatar grave violação desta Lei ou do Regulamento Geral
                                                                                                                                                  1. Velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia
                                                                                                                                                      1. Cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato, de órgão ou autoridade da OAB, contrário a esta Lei, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina, e aos Provimentos, ouvida a autoridade ou o órgão em causa
                                                                                                                                                        1. Editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários
                                                                                                                                                              1. Julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste Estatuto e no Regulamento Geral
                                                                                                                                                                1. Dispor sobre a identificação dos inscritos na OAB e sobre os respectivos símbolos privativos
                                                                                                                                                                  1. Apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria
                                                                                                                                                                    1. Homologar ou mandar suprir relatório anual, o balanço e as contas dos Conselhos Seccionais
                                                                                                                                                                      1. Elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB
                                                                                                                                                                        1. Colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos;
                                                                                                                                                                            1. Resolver os casos omissos neste Estatuto
                                                                                                                                                                              1. Autorizar, pela maioria absoluta das delegações, a oneração ou alienação de seus bens imóveis
                                                                                                                                                                                1. Participar de concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e na lei, em todas as suas fases, quando tiverem abrangência nacional ou interestadual
                                                                                                                                                                                  1. Ajuizar ação direta de inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei
                                                                                                                                                                                Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                                                                Eduardo .
                                                                                                                                                                                TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                                                                                                                                GoConqr suporte .
                                                                                                                                                                                Direito Civil
                                                                                                                                                                                GoConqr suporte .
                                                                                                                                                                                Revisão de Direito Penal
                                                                                                                                                                                Alice Sousa
                                                                                                                                                                                Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                                                                                                                Maria José