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PENAL
Description
concurso Penal Mind Map on PENAL, created by michelacarvalho on 08/11/2013.
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penal
penal
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Mind Map by
michelacarvalho
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michelacarvalho
about 11 years ago
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PENAL
COMUM
SUMARÍSSIMO - IMPO
1 - Oferecimento da denúncia ou queixa – oralmente (regra geral).
2. Citação – obrigatoriamente pessoal.
3. Audiência de Instrução e Julgamento.
a) Resposta à acusação.
b) Recebimento da denúncia ou queixa.
c) Oitiva das testemunhas de acusação.
e) Interrogatório.
f) Debates Orais.
Acusação/ DEF– 20 min + 10 min. *
g) Sentença oral – Dispensado o relatório.
SUMÁRIO - PENA MAX <4A
ORDINÁRIO - PENA MAX >= 4A
réu/defensor - logo após o interrogatório ou em 3 d
oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas
denuncia/queixa será rejeitada qdo
manifestamente inepta
fatlar pressuposto processual ou condição p/ exercício da ação penal
faltar justa causa p/ exercício da ação penal
apresentada ou não a defesa - fará inquirição de testemunhas - acusação 1º lugar
réu nao comparecer, sem motivo just, prazo p/ def será concedido ao defensor noemado pelo juiz
juiz recebe a denúncia
ordena a citação para responder à acusação em 10d
citação por edital, prazo começa a fluir do comparecimento pessoal do acusado/defensor constituído
na resposta, réu pode arguir preliminares e tudo o q interesse à sua def
oferecer documentos/justificações, especificar provas
arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário
a exceção será processada em apartado
não apresentada resposta no prazo legal ou se o acusado citado não constituir defensor
juiz nomeia defensor para oferece-la, concedendo vista dos autos por 10d
após a resposta, juiz deverá absolver sumariamente:
existencia manifesta de causa excludente da ilicitude do fato
existencia manifesta de causa excludente da culpabilidade, salvo inimputabilidade
fato narrado ñ constitui crime
extinta punibilidade do agente
após recebimento da denuncia, juiz designa audiencia
ordenando intimação do acusado/defensor, MP e se for o caso, do querelante e assistente
audiencia de instrução e julgamento deve ser realizada em 60d
tomada de declarações do ofendido, se possível
inquirição das testemunhas - acusação(8)/defesa (8)
esclarecimento dos peritos
acareações
reconhecimento de pessoas/coisas
interrogatório do réu
provas serão produzidas em 1 audiência - juiz indefere as irrelevantes, impertinentes ou protelatórias
peritos depende de prévio requerimento das partes
ao final da audiencia, MP, querelante, acusado podem requerer diligencias - necessidade se origine de circunstancias/fatos apurados na instrução
oferecidas alegações finais orais por 20min +10- acusação/defesa
sentença
+1 acusado - tempo será indidvidual
assitente do MP - 10min+10 após MP
juiz poderá - complexidade do caso/nº acusados- conceder 5d p/ apresentação de memoriais
10d sentença
ordenando diligencia imprescindível, de oficio/req parte, audiencia será concluida sem alegações finais
realizada diligencia, partes apresentam alegações finais por memoriais 5d
sentença em 10d
registro dos depoimentos feito por gravação magnetica, estenotipia,digital, inclusive audiovisual
audiovisual - encaminhado às partes cópia do original, s/ necessidade transcrição
ESPECIAL
JUÍZO DA ACUSAÇÃO – 1 FASE
1. Oferecimento da denúncia ou queixa – por escrito.
2. Recebimento da denúncia ou queixa
3. Citação.
4. Resposta à acusação – 10 dias.
* Defesa arrola testemunhas – máximo 8.
5. Audiência de Instrução:
ATÉ 90 DIAS A CONTAR DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
PRONUNCIA: convencido materialidade do fato/ indicios de autoria/participação
fundamentação limita-se à indicação da materialidade e indícios autoria
declarar dispositivo legal, especificar as circunstancias qualificadora e causas de aumento de pena
crime afiançável - arbitra valor da fiança
decidirá, motivadamente, manutençao, revogação, substituição da prisão/medida restritiva liberdade anter. decretada
se for acusado soltos sobre necessidade da decrteação da prisão ou imposição de alguma medida
IMPRONUNCIA: ñ se convence materialidade/indicios autoria
enqto ñ ocorrer extinção punib, pode ser formulada nova denuncia/queixa se houver prova nova
absolvição sumária
provada inexistencia do fato
nao é o autor/participe do fato
fato nao constituir infração penal
causa de isenção de pena/exclusão de crime
não se aplica inimputabilidade, exceto se for a unica tese da defesa
impronuncia/absolvição sumária -> apelação
indicios de autoria/partic de outras pessoas não incluídas na acusação
juiz determina retorno dos autos ao MP por 15d
juiz podera dar definição juridica diversa da constante da acusação
intimação da decisão de pronuncia
pessoalmente - acusado, def nomeado, MP
orgao public - def constituido, querelante, assistente MP
edital - acusado solto nao encontrado
preclusa a decisao de pronuncia, autos encaminhado ao juiz presidente do tribunal do juri
ainda q preclusa, havendo circunstancia superveniente q altere classif do crime
juiz ordena remessa autos ao MP
após autos serão conclusos ao juiz para decisao
* Acusação arrola testemunhas – máximo 8.
JUÍZO DA CAUSA – 2 FASE – PLENÁRIO
B)Sorteio dos jurados para o Conselho de Sentença. (7)
c)Declarações da vítima, se possível.
d)Oitiva das testemunhaS
ACUS/DEF - 5
e)Interrogatório.
f)Diligências.
g)Debates orais *ACUS/DEF – 1H 30 RÉPLICA – Acu – 1 H TRÉPLICA – Def – 1H
h)Apreciação dos quesitos pelos jurados.
i)Sentença.
citação
mandado - réu estiver no territorio sujeito à jurisdição do juiz
nome do juiz
nome do querelante - queixa
nome do réu - se desconhecido - sinais caracteristicos
residencia réu se conhecida
finalidade da citação
juízo, lugar,dia e hora q reu deverá comaprecer
subscrição do escrivão
rubrica do juiz
réu fora da jurisdição -> precatória
juiz deprecado e deprecante
sede da jurisdição de 1 e outro
finalidade da citação com todas especificações
juízo do lugar, dia e hora comparecer
precatória devolvida ao deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o cumpra-se e de feita a citação por mandado do juiz deprecado
se ele se encontra em territorio de outro juiz, o deprecado remete a este, desde q haja tampo p/ fazer a citação
certificado pelo OJ q reu se oculta, precatória será imediatamente devolvida para se fazer a citação por hora certa
urgencia - prec pode ser expedida por via telegráfica, depois de reconhecida firma do juiz
requisitos da citação por mandado
leitura do mandado e entrega da contrafe -> dia/hora da citação
declaração do OJ, na certidao, da entrega da contrafe e sua aceitação ou recusa
citação militar - intermédio do chefe do respectivo serviço
funcionário publico - notificado e ele e ao chefe de sua repartição
réu preso deve ser pessoalmente citado
reu nao encontrado - citado por edital com o prazo de 15d
o q se oculta - citado por hora certa (CPC)
se o réu nao comparecer - defensor dativo
edital de citação
nome do juiz
nome reu- se não conhecido - sinais característicos
residencia e profissão se constarem do processo
finalidade da citação
juizo, di/hora/lugar comparecer
prazo - será contado do dia da publicação na imprensa ou da sua afixação
se acusado, citado pro edital, nao comparecer nem constituir advogado - suspende o processo/prescrição
podendo juiz determinar produção antecipada de provas consid urg
for o caso decretar prisao preventiva
comparecendo, tem-se como citado
processo segue s/ o acusado q citado/intimado pessoalmente deixar de comparecer ou se mudar de residencia não comunicar nov endereço no juizo
acusado fora do BR, em lugar certo e sabido - rogatória
intimação
defensor constituído, advogado do querelante, assitente
órgão publicação - incluindo nome do acusado (nulidade)
não tem órgao public ação
escrivão, mandado, via postal com AR, qquer outro meio idoneo
MP e defensor nomeado
pessoal
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