Obrigação (Estruturas Gerais)

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Trata-se da estrutura geral das obrigações, compostas pelo elementos das relações obrigacionais, como também os elementos acidentais que provocam alterações nesta.
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Obrigação (Estruturas Gerais)

Annotations:

  • Obrigação Ambulatória: São aquelas cuja indeterminabilidade do credor ou do devedor participa do destino natural dos direitos oriundos da relação, ou seja, quando for da própria essência da obrigação (ex: obrigação propter rem).
  1. Confusão (Art. 381, CC)

    Annotations:

    • Se as qualidades de credor e devedor fundirem-se, operar-se-á a extinção da obrigação
    1. Prestação

      Annotations:

      • a) Objeto Direto ou Imediato: É a própria atividade positiva (ação) ou negativa (omissão) do devedor, satisfeita do interesse do credor; - É a prestação em si ! b) Objeto Indireto ou Mediato: É o próprio bem da vida posto em circulação jurídica. Cuida-se, em outras palavras, da coisa em si considerada, de interesse do credor.
      • Note-se: Nas obrigações de fazer, a distinção entre objeto direto (prestação) e o indireto (bem da vida) é menos nítida, pois a própria atividade do devedor, em si mesma considerada, já materializa o interesse do credor.

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      1. Credor (Sujeito Ativo)

        Annotations:

        • É o titular do direito de crédito, ou seja, é detentor do poder de exigir, em caso de inadimplemento, o cumprimento coercitivo (judicial) da prestação pactuada.
        1. Determinado/Determinável
          1. INDETERMINÁVEL

            Annotations:

            • - Indeterminabilidade subjetiva ativa: hipóteses em que não se sabe quem é o credor da relação obrigacional.
            1. Promessa de Recompensa Pública (Art. 854, CC)
              1. Cheque na Praça

                Annotations:

                • Não se sabe, de antemão, o credor do valor nele consignado.
            2. Devedor (Sujeito Passivo)
              1. Determinado/Determinável)
                1. INDETERMINÁVEL
                  1. Obrigações propter rem

                    Annotations:

                    • São as prestações de natureza pessoal (patrimonial) que acedem a um direito real, acompanhando-o em todas as suas mutações. Ex: A taxa condominial ou o Imposto Predial Territorial Urbano são prestações compulsórias, pouco importando quem seja, efetivamente, o seu titular. A obrigação, portanto, não possui sujeito determinado, sendo certo apenas que a pessoa que adquirir o imóvel ficará sujeita ao seu cumprimento.
                2. Atores Secundários (Coadjuvantes)
                  1. Representantes

                    Annotations:

                    • Os representantes agem em nome e no interesse de qualquer dos sujeitos da relação obrigacional (credor ou devedor). Manifestam, portanto, declaração de vontade por conta do representado, vinculando-os, na forma da legislação em vigor.
                    1. Legais
                      1. Pais
                        1. Tutores
                          1. Curadores
                          2. Voluntário
                            1. Mandatário
                          3. Núncios

                            Annotations:

                            • São transmissores da vontade do declarante. Atuam como simples mensageiros da vontade de outrem, sem interferirem efetivamente na relação jurídica.
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