Cessão de Crédito

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Concurso Público Direito Civil Mind Map on Cessão de Crédito, created by kelvynrodrigues on 20/09/2015.
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Cessão de Crédito

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  • A cessão do crédito consiste em um negócio jurídico por meio do qual o credor (cedente) transmite total ou parcialmente o seu crédito a um terceiro (cessionário), mantendo-se a relação obrigacional primitiva com o mesmo devedor (cedido)
  1. Imposibilidade (Art. 286)
    1. se a natureza da obrigação for incompatível com a cessão
      1. se houver vedação legal
        1. se houver cláusula contratual proibitiva
        2. Regra: Abrangem-se os acessórios
          1. Eficácia condicionada à:
            1. Instrumento Público
              1. Instrumento Particular - Solenidades (Art. 654)
                1. Notificação do Devedor (Art. 290)
                  1. Vincula-se o devedor ao cessionário (no momento do ato)
                    1. Indepentemente da notificação, poderá o cessionário fazer os atos visando à conservação de direito
                      1. Está desobrigado o devedor que, antes da notificação, paga ao credor originário
                        1. Ou aquele que, no caso de mais de uma cessão, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título da cessão, o da obrigação cedida
                    2. Do Direito à Averbação (Cessionário) - Créditos Hipotecários
                      1. Até o momento da cessão
                        1. O cedente é responsável pela solvência do devedor, respondendo pela cessão feita que, à seu tempo, tinha ciência da insolubilidade
                          1. Cessão pro soluto
                            1. Também o é, nas cessões por título gratuito que tiver procedido de má-fé.
                              1. Desde que, estipulado contratualmente, o cedente poderá ser responsabilizado, além da existência do crédito ao tempo da cessão, pela solvência do devedor
                                1. Cessão pro solvendo
                                  1. Não excedendo o limite do que recebeu, ressalvados os possíveis juros e despesas que o cessionário vier a ter com a cobrança
                                2. O devedor poderá opor as exceções que tinha, bem como as que vier a ter diante do cessionário
                                3. O crédito, uma vez penhorado, não poderá ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora, mas se o devedor não tiver conhecimento da penhora e pagar ao cessionário, ficará desobrigado, restante apenas ao terceiro prejudicado, entender-se com o credor
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