Permissivo ou Justificador:
não prevê o crime, permite q o
agente realize a conduta
Excludentes da Ilicitude
Fases da Evolução do Tipo
1.Independência do Tipo (Ernest Beling):
tipicidade com função descritiva, separada
da antijuricidade e da culpabilidade
2.Caráter Indiciário da Ilicitude -"ratio cognoscendi"- (Mayer):
tipicidade como indício de antijuricidade. Todo fato típico é ilícito.
Salvo excludentes
ACEITA
3.Tipo como Essência da Ilicitude -"ratio essendi"- (Mezger): tipicidade como
base da ilicitude. Tipicidade (razão de ser ->) DENTRO da antijuricidade
Teoria dos Elementos
Negativos do Tipo: causas de
justificação DENTRO do próprio
tipo.
Conglobante: conduta antinormativa + tipicidade material (relevância da conduta)
Tipo Doloso (18, CP):
consciência (elemento
cognitivo) e vontade (elemento
volitivo) de realizar a conduta e
de produzir o resultado
1.Dolo Direto ou Determinado:
agente QUER o resultado
De 1º grau: resultado querido
De 2º grau = dolo de consequências necessárias:
não desejados originalemnte
2.Dolo Indireto ou Indeterminado: agente
NÃO quer diretamente o resultado
Alternativo: agente quer um outro resultado
Eventual: agente realiza a conduta, prevê o
resultado e ASSUME o risco de produzi-lo.
FODA-SE
3.Dolo Natural: da teoria finalista,
elementos: consciência e vontade
4.Dolo Normativo: da teoria naturalista, elementos:
consciência, vontade e consciência da ilicitude
5.Dolo Genérico: crime doloso sem
finalidade prevista no tipo penal
6.Dolo Específico: crime doloso onde a lei prevê uma
finalidade no tipo (elemento subjetivo do tipo)
7.Dolo Geral, Erro Sucessivo ou Aberratio Causae:
agente após realizar uma conduta, supondo já ter
produzido resultado realiza nova conduta sendo que
no 2º momento atinge a consumação.
Teorias
Da Vontade: dolo = vontade de realizar a
conduta e de produzir o resultado
Do Assentimento ou Consentimento: dolo = vontade
de realizar a conduta com a previsão do resultado e
a aceitação dos riscos de produzi-lo
Da Representação:
confunde dolo eventual
e culpa consciente
Crime Culposo
Elementos
1.Conduta Voluntária
2.Resultado Involuntário
3.Nexo Causal
4.Tipicidade (se a culpa
for prevista por lei)
5.Previsibilidade
Objetiva (outro faria?)
6.Quebra do Dever
Objetivo de Cuidado
(imprudência,
negligência,imperícia)
7.Ausência de Previsão
Imprudência (culpa por ação),
Negligência (culpa por omissão),
Imperícia (culpa na profissão)
Espécies
1. Culpa Inconsciente: não prevê o previsível
3. Culpa Consciente c/ Previsão: realiza a conduta, prevê
o resultado e ACREDITA que não ira acontecer
2. Culpa Imprópria (por equiparação, assimilação ou extensão): por erro de tipo
supõem estar diante de uma excludente q lhe permita praticar licitamente um fato
4. Culpa Mediata ou Indireta: agente produz indiretamente um resultado
a título de culpa (motorista na BR)
No crime culposo NÃO se admite
compensação de culpas (anular), mas
admite-se concorrência de culpas (uma
diminuir a outra)