ENTIDADE

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ENTIDADE
  1. A unidade de de personalidade jurídica
    1. o ente pode, em nome próprio, adquirir direitos e contrair obrigações
      1. PJ
        1. Direitos
          1. Obrigações
            1. Juízo - capacidade processual
              1. Patrimônio - bens, dívidas
          2. Entidade Política
            1. Adm Direta
              1. União
                1. Estados
                  1. DF
                    1. Municípios
                2. Auto-organização = organização dos Poderes (E, L, J)
                  1. autogoverno = capacidade de legislar ("inovar" direitos/obrigações)
                    1. autoadminstração = prestar serviços (saúde, educação, etc.)
                      1. possui autonomia plena
                      2. pessoas jurídicas de direito público que recebem suas atribuições diretamente da Constituição
                        1. Entidade Administrativa
                          1. Adm Indireta
                            1. Autarquias
                              1. Fundações Públicas
                                1. Empresas Públicas
                                  1. Sociedades de Economia Mista
                              2. capacidade de autoadministração
                                1. capacidade adm específica
                                2. não tem capacidade legislativa
                                3. criadas pelas entidades políticas para exercer parte de sua capacidade de autoadministração
                                  1. Portanto
                                    1. Entidade política
                                      1. cria entidade adm
                                        1. atuação em área especifica (especificação)
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                              Dir Administrativo - órgãos públicos
                              Patrick iOak
                              Dir Administrativo - Poderes
                              Patrick iOak