PRINC. VED. TRIB. C/ EFEITO D. CONFISCO ART. 150, IV, CF

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TRIBUTARIO
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PRINC. VED. TRIB. C/ EFEITO D. CONFISCO ART. 150, IV, CF
  1. “ É INADMIS. INTERD. D ESTAB. COMO MEIO COERC. P/ COBR. TRIB. " SÚM. 70 STF
    1. “É INADMIS. APREENS. MERCAD. COMO MEIO COERC. P/ PAG. DE TRIB." SÚM. 323 STF:
      1. “ Ñ É LIC. AUTORID. PROIB. Q O CONTRIB. EM DEB. ADQUIR. ESTAMPILHAS, DESP. MERC. NAS ALFAND. E EXER. SUAS ATIV. PROFIS. " Súm 547 STF:
        1. S/ PREJ. OUTR. GARANT. ASSEG. CONTR., É VED. U. E. DF. M, UTIL. TRIB. C/ EFTO. D. CONF.
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