Recursos Adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na LOA
das
Contribuições
Sociais
Empresa
Remuneração paga , devida ou creditada aos
segurados e demais pessoas físicas a seu serviço,
mesmo sem vínculo empregatício
Receita ou o faturamento e o lucro
Empregador Doméstico
Salário de contribuição dos empregados a seu serviço
Trabalhador
Salário de contribuição
Associações Desportivas
Receita bruta decorrente dos espetáculos
desportivos de que participem, em todo o território
nacional, em qualquer modalidade desportiva,
inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma
de patrocínio, licenciamento de uso de marcas
e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de
espetáculos desportivos
Produtor Rural
Segurado Especial
Receita bruta proveniente da comercialização da produção rural.
Concurso de
Prognóstico
Receita de todo e qualquer concurso de sorteio de números
ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de
qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do DF ou
municipal, promovidos por órgãos do Poer Público ou por
sociedades comerciais ou civis.
Outras
Fontes
I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
II - a remuneração recebida pela prestação de serviços de
arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de
fornecimento ou arrendamento de bens;
IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
V- as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
VI - 50% da receita obtida na forma do parágrafo único do art.
243 da Constituição Federal, repassados pelo Instituto Nacional do Seguro Social
aos órgãos responsáveis pelas ações de proteção à saúde e a ser aplicada no
tratamento e recuperação de viciados em entorpecentes e drogas afins;
VII - 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pela
Secretaria da Receita Federal; e
As companhias seguradoras que mantém seguro obrigatório de danos pessoais
causados por veículos automotores de vias terrestres, de que trata a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro
de 1974, deverão repassar à seguridade social cinqüenta por cento do valor total do prêmio
recolhido, destinados ao Sistema Único de Saúde, para custeio da assistência médico-hospitalar dos
segurados vitimados em acidentes de trânsito.(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
VIII - outras receitas previstas em legislação específica.