exceção ao princípio da exclusividade: pode ser previsto na lei orçamentária
outra exceção ao princípio da exclusividade: capitação de dívidas
observa a anualidade
especiais
instituir novas despesas
se forem autorizados nos 4
últimos meses do ano e
permanecer saldo, terão seus
créditos transferidos para o
exercício financeiro subsequente
extraordinários
apenas em situação de imprevisibilidade
e urgência (CF, 167, p. 3)
decorrentes de guerra
comoção interna
calamidade pública
aberto através de medida provisória ou decreto
constituição ou lei orgânica omissa: aberto através de decreto
é vedada a edição de medidas provisórias
sobre matéria orçamentária. única exceção:
créditos adicionais extraordinários
se forem autorizados nos 4 últimos
meses do ano e permanecer saldo,
terão seus créditos transferidos
para o exercício financeiro
subsequente
reabertura por novo decreto
Fonte dos créditos adicionais suplementares e esppeciais
Reserva de contigência
disciplinada pela LDO
RC = % x RCRL (receita corrente líquida)
RCRL = somatório RCR (receitas correntes) - TO
(transferências obrigatórias)
exceção ao princípio da discriminação
Superávit financeiro líquido
SFL = AF (ativo financeiro) - PF (passivo financeiro) - créditos especiais e
extraordinários reabertos + operações de créditos porventura vinculados
Excesso de arrecadação líquido
Receita arrecadada (RA) > Receita prevista (RP)
EAL = RA - RP - créditos extraordinários abertos no exercício
Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais já autorizados
O produto de operações de crédito autorizadas de formar que o poder executivo possa realizá-las
operação de crédito deve
financiar despesa de capital
para financiar despesa corrente tem que
ser aprovado pelo legislativo por maioria
absoluta e com finalidade precisa mediante
crédito suplementar ou especial
Saldo constitucional orçamentário
recursos que ficaram sem despesa correspondentes em
decorrência de veto, emenda ou rejeição do PLOA