Plano Plurianual (PPA)

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Administração Financeira e Orçamentária Mind Map on Plano Plurianual (PPA), created by Alynne Saraiva on 16/01/2014.
Alynne Saraiva
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Plano Plurianual (PPA)
  1. O PPA é um instrumento de planejamento de longo alcance (TEM VIGÊNCIA DE 4 ANOS, NÃO COINCIDENTE COM A LEGISLATURA), cuja finalidade é o estabelecimento dos programas e das metas governamentais num ambiente temporal de quatro anos, idêntico ao período de um mandato executivo.
    1. Prazos
      1. Encaminhamento para Congresso Nacional - até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial (31 de agosto).
      2. Objetivos
        1. Definir com clareza as metas e prioridades da administração, bem como os resultados esperados;
          1. Organizar, em programas, as ações que resultem em bens ou serviços que atendam às demandas da sociedade;
            1. Estabelecer a necessária relação entre as ações a serem desenvolvidas e a orientação estratégica de governo;
              1. Possibilitar que a alocação de recursos nos orçamentos anuais seja coerente com as suas diretrizes e metas;
                1. Facilitar o gerenciamento da administração, através da definição de responsabilidades pelos resultados, permitindo a avaliação do desempenho dos programas;
                  1. Estimular parcerias com entidades públicas e privadas, em busca de fontes alternativas de recursos para financiamento dos programas;
                    1. Dar transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
                    2. Ciclo do Planejamento
                      1. ELABORAÇÃO – Inicia-se no começo do Mandato do candidato eleito. Tem por objetivo organizar em programas todas as ações do governo que serão implementadas no período de vigência do PPA, segundo as orientações do governo
                        1. EXECUÇÃO – Inicia-se com a Execução Orçamentária do segundo ano do mandato e visa atingir os objetivos propostos na fase de elaboração.
                          1. AVALIAÇÃO – Realizada ao final de cada exercício e encaminhada à Assembléia Legislativa. Tem por objetivo identificar os resultados atingidos e e os obstáculos que impediram a execução do que fora planejado, propiciando o aperfeiçoamento do plano.
                          2. Estrutura
                            1. O PPA elenca os programas e ações que serão executados no período, estabelecendo as metas e indicadores de resultados quantificados.
                              1. MENSAGEM – deverá conter o projeto de lei do Plano Plurianual à Assembléia Legislativa contendo uma sintese da orientação estratégica no governo e o cenário macroeconômico
                                1. TEXTO DA LEI - detalhamento dos artigos que regularão a execução e o acompanhamento do PPA.
                                  1. Anexo 1 – Orientação Estratégica do Governo que estabelecerá as diretrizes do Plano e definirá: Os Megaobjetivos e Desafios Governamentais; A marca do Governo; A Estratégia de Desenvolvimento do Território; As diretrizes.
                                    1. Anexo 2 – Programas que identificarão os objetivos e metas a serem atingidos no período de vigência do PPA.
                                    2. Dimensões
                                      1. Dimensão Estratégica: é a orientação estratégica que tem como base os Objetivos Estratégicos e a visão de longo prazo do Governo Estadual
                                        1. Dimensão Tática: define caminhos exeqüíveis para o alcance dos Objetivos Estratégicos e das trans-formações definidas na Dimensão Estratégica, considerando as variáveis inerentes à política pública tratada.
                                          1. Dimensão Operacional: relaciona-se com o desempenho da ação governamental no nível da eficiência e é especialmente tratada no Orçamento. Busca a otimização na aplicação dos recursos disponíveis e a qualidade dos produtos entregues.
                                          2. Programas
                                            1. Programa Temático
                                              1. O Programa Temático retrata no Plano Plurianual a agenda de governo organizada pelos Temas das Políticas Públicas e orienta a ação governamental. Sua abrangência deve ser a necessária para representar os desafios e organizar a gestão, o monitoramento, a avaliação, as transversalidades, as multissetorialidades e a territorialidade. O Programa Temático se desdobra em Objetivos e Iniciativas.
                                                1. Exemplos: Programa Energia Elétrica, Agricultura Irrigada e Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)
                                                  1. Objetivos: expressa o que deve ser feito.
                                                    1. Iniciativas: São operações que concorrem para que se consiga atingir o objetivo do programa e solucionar o problema ou demanda.
                                                    2. Programas de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado
                                                      1. são instrumentos do Plano que classificam um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental, bem como as ações não tratadas nos Programas Temáticos por meio de suas Iniciativas.
                                                        1. Exemplos: Programa de Gestão e Manutenção da Saúde, da Educação, das Comunicações, entre outros.
                                                      2. Base Legal
                                                        1. No artigo 165 da Constituição Federal está previsto que os governos da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios devem elaborar planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
                                                          1. Decreto 2829/98
                                                            1. Cada Programa deverá conter: objetivo; órgão responsável; valor global; prazo de conclusão; fonte de financiamento; indicador que quantifique a situação que o programa tenha por fim modificar; metas correspondentes aos bens e serviços necessários para atingir o objetivo; ações não integrantes do Orçamento Geral da União necessárias à consecução do objetivo; regionalização das metas por Estado.
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