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Decreto 45.746/08 - Comissão de Ética Pública
Description
Secretaria Estadual da Saúde Mind Map on Decreto 45.746/08 - Comissão de Ética Pública, created by Bárbara Linck on 22/01/2014.
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Bárbara Linck
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Decreto 45.746/08 - Comissão de Ética Pública
Situada no Gabinete do Governador
Finalidade
Assegurar a observância dos preceitos dos Código de Ética e de Conduta
Integrada por 5 cidadãos
Idoneidade moral
Reputação ilibada
Experiência na Adm Pública
Designados pelo Governador
Mandato de 2 anos, permitido uma recondução
Não existe remuneração
Presidente é eleito dentre os membros e tem voto de qualidade nos casos de empate
Possui uma Secretaria Executiva
Assistir ao Presidente e demais membros
Compete
Responder às consultas realizadas
Sugerir ao Governador iniciativas de aperfeiçoamento
Interpretar as normas dos Códigos de Conduta e de Ética
Relacionar-se com os órgãos de controle e de corregedoria
Apurar condutas por parte dos agentes públicos
Aprovar seu regimento interno e eleger seu Presidente
Agentes públicos da alta administração
Secretários de Estado e seus Adjuntos
Dirigentes dos órgãos e Entidades da Adm Pública Estadual
Os titulares dos órgãos e Entidades devem atender às solicitações da Comissão
Observará
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Probidade
Necessidade de proteção da honra
Preservação da identidade
Autonomia e imparcialidade
Qualquer pessoa pode levar ao conhecimento da Comissão as denúncias, notícias ou informações sobre os agentes públicos
Processo de apuração
Instaurado pelo Presidente da Comissão
De ofício ou a requerimento dos membros
Agente público investigado deve ser notifiicado
Manifestação escrita no prazo de 15 dias
Ampla defesa e ao contraditório
Manifestação no prazo de 10 dias para novos documentos
Pode solicitar esclarecimentos adicionais
Decisão conclusiva e fundamentada aprovada por maioria dos membros
Sugestão de exoneração ad nutum (CC) ou dispensa (FC)
Encaminhamento da decisão a corregedoria e aos demais órgãos de controle
Caso não seja infração ética, o processo é arquivado
São sigilosos
Todo ato de posse, investidura ou contrato observará as regras dos Códigos
Se for da alta administração, a posse será precedida de consulta à Comissão
As decisões serão resumidas em ementa e divulgadas no site do Governo
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