Essa fase tem início com a definição
de cada unidade gestora da sua
proposta parcial de orçamento.
Cada unidade gestora deve elaborar sua
proposta orçamentária e encaminha-la a sua
setorial orçamentária, que reune diversas
propostas de todas as UG do órgão.
Depois, cada setorial envia as propostas
setoriais para o órgão central do sistema de
orçamento e gestão, para nova consolidação
(Secretaria de Orçamento Federal).
2 -Aprovação
Depois de consolidado pelo Poder
Executivo o projeto de lei orçamentária é
enviado ao Congresso Nacional.
O projeto é apreciado pela Comissão Mista Permanente de
Orçamento, composta de deputados e senadores. Essa comissão
deve emitir um parecer sobre o projeto, acompanha-lo e fiscaliza-lo.
Após parecer o projeto será apreciado pelo
plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
Com a aprovação do projeto, o mesmo será encaminhado ao
Presidente da República que poderá sancioná-lo ou propor vetos.
Havendo sanção o projeto é encaminhado para publicação.
3 - Emendas e
Alterações
Enquanto é projeto a LOA pode ser
emendada por deputados e senadores.
Caso a alteração importe aumento
de despesa, deve ser indicada a
fonte, anulando uma outra despesa.
O presidente pode propor alterações
ao projeto de lei antes da votação pela
Comissão Mista. Se já foi votada não
são adimitidas novas alterações.
4- Execução
Antes da execução orçamentária é
necessária a publicação do QDD.
O QDD (Quadro de Detalhamento da Despesa) é
um documento com dados acerca da autorização
da lei, operação, elemento de despesa.
Para que os órgãos comecem a executar o orçamento é necessário
que a Secretaria do Tesouro Nacional providencie a consignação de
dotação orçamentária a todos os órgãos e ministérios.
Caso aconteça algum problema com a
dotação os órgãos podem utilizar orçamento
previsto nos duodécimos da LDO.
Duodécimo é o instituo que autoriza
execução de um doze avos do projeto da
LOA que está sendo apreciado, de
maneira a não prejudicar totalmente a
execução prevista no exercício. Apenas
para despesas que não podem esperar
aprovação, como salários.
5 - Controle
Ocorre o acompanhamento e avaliação do processo
de execução orçamentária, que será interno quando
realizado pelos agentes do próprio órgão e externo
quando realizado pelo Tribunal de contas.
Descentralização
orçamentária
A descentralização dos créditos para que as UG's possam
efetuar a execução pode ser feita das seguintes formas:
Dotação: Transferência de Créditos por parte do
órgão central de orçamento para as unidades setoriais
de orçamento, através de Nota de Dotação.
Provisão ou descentralização interna de créditos:
transferências entre as UG's de um mesmo órgão,
através de Nota de Movimentação de Crédito.
Destaque ou descentralização externa de
créditos: Tranferências de um órgão para outro,
através de Nota de Movimentação de Crédito.
Programação
Financeira
Além de autorização para a despesa é necessário ter recurso em caixa para
executá-la. Assim, a programação financeira é um conjunto de ações para
estabelecer o fluxo de caixa da União, mantendo o equilíbrio entre despesa e
receita realizada. É administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Solicitação: Feita através de uma Proposta de Programação Financeira
pela unidade executora, solicitando programação financeira.
Autorização: Feita pelo órgão Central que libera os valores para as
unidades executoras por meio de Programação Financeira Aprovada (PFA).
Descentralização
Financeira
A descentralização financeira é
realizada pelos seguintes procedimentos:
Cota: Transferência entre o órgão central
para órgãos setoriais, está condicionada à
efetiva arrecadação de recursos.
Repasse: Transferência entre os órgãos setoriais
de programação financeira para outros órgãos.
Sub-repasse: Transferência entre o
órgão e suas unidades orçamentárias.
Conta Única
do Tesouro
Nacional
A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco
Central do Brasil, acolhe todas as disponibilidades financeiras
da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações.
Finalidade: é utilizada para registrar a movimentação dos recursos
financeiros de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração
Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI
por meio de termo de cooperação técnica firmado com a STN.
Movimentação
ORDEM BANCÁRIA – OB – utilizada para pagamento de
obrigações da UG e demais movimentações financeiras;
GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU -
utilizada para recolhimento de todas as receitas,
depósitos e devoluções, excetuadas as receitas
administradas pelo INSS, RFB e PGFN.
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE
RECEITAS FEDERAIS – DARF – utilizado para
recolhimento de receitas federais administradas
pela Receita Federal do Brasil e PGFN;
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL –
GPS – utilizada para recolhimento de
receitas da previdência social e da
contribuição do Salário Educação;
GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E DE INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL – GFIP - utilizada para recolhimento de
receitas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;