Conceito: circunstância conhecida e
provada que, tendo relação com o
fato, autorize, por indução,
concluir-se a existência de outra ou
outras circunstâncias.
Feixe de indícios é suficiente para condenar.
"O conjunto de indícios-prova autoriza a provação
de sentença penal condenatória quando tenha
relação com o fato criminoso e autoriza concluir
pela existência de delito". (TJSC - APR
20130430911, 1. C., rel. Carlos Alberto Civinski, DJ
23.06.2014).