Quaisquer escritos, instrumentos ou papeis, públicos ou particulares.
Instrumentos: documento feito especificamente para um fim,
mais propriamente dito para provar uma relação jurídica.
Papeis: documento destinado a receber gráficos, anotações,
ideias, desenhos, ou seja, manifestações de pensamento, ideias,
ou fatos, não sendo necessariamente a um fim específico.
Público: produzido por funcionário público, no exercício
de suas funções, garantindo maior credibilidade.
Particulares: realizado sem intervenção do Estado.
As fotografias autenticadas de documento terão o mesmo valor que ele original.
Cartas - poderão ser apresentadas em juízo pelo destinatário, ainda que não haja consentimento do signatário.
Se o juiz tiver conhecimento de documento relevante ao
processo, poderá, de ofício, providenciar sua juntada aos autos.
E quando alguém contesta a autenticidade do documento?
Exame pericial das letras e firmas dos documentos particulares.
Documentos originais acostados ao processo que não possuem relevância
Poderão ser entregues à parte mediante requerimento e
ouvido o MP, ficando traslado nos autos.