DOCUMENTOS

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Arts. 231 ao 238
Louise Nascimento
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Louise Nascimento
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DOCUMENTOS
  1. Quaisquer escritos, instrumentos ou papeis, públicos ou particulares.
    1. Instrumentos: documento feito especificamente para um fim, mais propriamente dito para provar uma relação jurídica.
      1. Papeis: documento destinado a receber gráficos, anotações, ideias, desenhos, ou seja, manifestações de pensamento, ideias, ou fatos, não sendo necessariamente a um fim específico.
        1. Público: produzido por funcionário público, no exercício de suas funções, garantindo maior credibilidade.
          1. Particulares: realizado sem intervenção do Estado.
          2. As fotografias autenticadas de documento terão o mesmo valor que ele original.
            1. Cartas - poderão ser apresentadas em juízo pelo destinatário, ainda que não haja consentimento do signatário.
              1. Se o juiz tiver conhecimento de documento relevante ao processo, poderá, de ofício, providenciar sua juntada aos autos.
                1. E quando alguém contesta a autenticidade do documento?
                  1. Exame pericial das letras e firmas dos documentos particulares.
                  2. Documentos originais acostados ao processo que não possuem relevância
                    1. Poderão ser entregues à parte mediante requerimento e ouvido o MP, ficando traslado nos autos.
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