Art. 1º § 3º. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a
correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
lei já publicada
ainda não está em vigor - está na vacatio
republicada para correção
prazo recomeçará a ser contado a partir desta nova publicação.
REP. TOTAL
Prazo vale para todos os dispositivos
REP. PARCIAL
prazo apenas para os dispositivos alterados
Art. 1º § 4º. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se Lei nova.
Lei complementar 95\1998 Art. 8o § 1º “A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que
estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do
prazo, entrando em vigor no dia subsequente a sua consumação integral”.
somar o dia da publicação ao prazo do vacatio legis e você obterá o dia da entrada em vigor:
Vacatio não tem prorrogação, suspensão ou interrupção - só nova disposição legal qndo ainda não em vigor