direito administrativo

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Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes
luiz carlos machado junior machado
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direito administrativo
  1. Não são sinônimos "função administrativa" e "função de governo".
    1. função de governo é um conjunto de competências que não está relacionado com a atividade administrativa; não está diretamente relacionado às atividades básicas da sociedade. Ex: Presidente da República, ao assinar um tratado internacional, exerce função de governo (representa o Estado), mas não há uma relação básica e íntima com as necessidades essenciais da sociedade
      1. função administrativa consiste no dever do Estado, ou de quem atue em seu nome, em dar cumprimento, no caso concreto, de comando normativos de maneira geral ou individual, para a realização dos fins públicos. Portanto, como dizia Miguel Reale, administrar é aplicar a lei de ofício. Função administrativa, portanto, é dar concretude aos comandos legais para satisfazer as necessidades da coletividade.
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