Não são sinônimos "função administrativa" e "função de governo".
função de governo é um conjunto de competências que não está
relacionado com a atividade administrativa; não está diretamente
relacionado às atividades básicas da sociedade. Ex: Presidente da
República, ao assinar um tratado internacional, exerce função de
governo (representa o Estado), mas não há uma relação básica e
íntima com as necessidades essenciais da sociedade
função administrativa consiste no dever do Estado, ou de quem
atue em seu nome, em dar cumprimento, no caso concreto, de
comando normativos de maneira geral ou individual, para a
realização dos fins públicos. Portanto, como dizia Miguel Reale,
administrar é aplicar a lei de ofício. Função administrativa,
portanto, é dar concretude aos comandos legais para satisfazer as
necessidades da coletividade.