funcionario da justica criminal,ficara em local separado
ninguem sera recolhido sem a guia expedida pela autoridadejudiciaria
o condenado doente mental sera internado no HCTP
sera executada de forma PROGRESSIVA com pelo menos 1/6 da pena,atraves de
atestado de bom comportamento pelo DESTAB,motivada e precedida pelo MP e DEFESA
Regimes
fechado
estabelecimento de seguranca maxima ou media
semi-aberto
colonia agricola,industrial ou similar
aberto
trabalha ou frequenta cursos em liberdade ao dia , dorme na casa de albergado e dias de folga
pessoas dispensadas do trabalho:condenado com + de 70 anos,com doenca
grave,mulher gestante,com filho menor ou deficiente fisico ou mental
Penas
reclusao
superior a 8 anos
regime fechado
superior a 4 e menor que 8 anos
inicia no semi-aberto
ate 4 anos
inicia no aberto
reincidente
inicia no fechado
detencao
superior a 4 anos
inicia no semi-aberto
ate 4 anos
inicia no aberto
reincidente
inicia no semi-aberto
Regressao de regime
praticar crime doloso ou falta grave
sofrer condenacao por crime anterior
Permissao de saida
permissao do DESTAB
falecimento ou doenca grave do conjuge,companheira,ascendente,descendente ou irmao
necessidade de tratamento MEDICO
Saida temporaria
autorizacao pelo JUIZ
requisitos
comportamento adequado
minimo de 1/6 da pena se for primario,1/4 se reincidente
compatibilidade de benificio
visita a familia
frequencia a curso supletivo
participacao em atividades ao retorno do convivio social
preso provisorio
concedidas no minimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra
revogar-se-a quando:
pratica de crime doloso
punido por falta grave
desatender as condicoes impostas
revelar baixo grau de aproveitamento em curso
Livramento condicional
facultativo
nao mudar de residencia sem comunicar
ao JUIZ e a autoridade cautelar
recolher-se em hora fixada
nao frequentar determinados lugares
obrigatorio
obter ocupacao licita,se apto ao trabalho
nao mudar de comarca sem autorizacao do JUIZ
comunicar periodicamente o JUIZ sua ocupacao
revoga-se
por crime anterior
condenado a pena privativa de liberdade irrecorrivel