Os Reais são direitos Absolutos, recaem sobre a Coisa,
regulamentam relação entre bens, são Permanentes e Erga
omnes, qualquer pessoa deve respeitar.
Os Obrigacionais são direitos Relativos, recaem sobre
fatos, regulamentam relação entre pessoas(pessoais), são
transitórios e entre partes, só pode ser alegado entre elas.
Conceitos
Dever Jurídico: É o dever de cumprir a lei, o ordenamento
jurídico, em relação a obrigação é o dever que o devedor tem
de cumprir, sob pena de ver seu patrimônio respondendo.
Ônus Jurídico: É a necessidade de agir, praticar atos, seu
descumprimento gera consequências para quem o detém.
Estado de Sujeição: É quando o sujeito tem que se sujeitar a alguém que
entre em sua esfera sem reclamar, ou seja, é quando um tem o direito
postestativo de entrar na esfera de outro, e este tem que s esujeitar.
Princípios Norteadores
Eticidade (boa fé): As obrigações devem ser desenvolvidas de
forma mais honesta e correta, se não for fere-se a boa fé. A
objetiva é o que uma parte espera da outra (lisura, confiança,
honestidade), e subjetiva é o que eu penso em fazer no contrato.
Socialidade (Função social): Art. 421. CC “A liberdade de contratar
será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”.
vai de encontro ao "pacta sunt servanda" ao limitar a autonomia de
vontade para observar se há lesionamento na relação contratual, na
verdade tenta equilibrar a função individual e social, é contra o
individualismo e a favor da coletividade, buscando o bem comum.