Litisconsórcio

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Concurso Público Direito Processual Civil (Novo CPC ) Mind Map on Litisconsórcio, created by Ana Beatriz Moraes on 23/01/2017.
Ana Beatriz Moraes
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Resource summary

Litisconsórcio

Annotations:

  • Artigo 113 NCPC
  1. Fenômeno processual que consiste na pluralidade de partes em uma lide
    1. CLASSIFICAÇÃO
      1. Quanto ao Momento
        1. Originário/Inicial - desde a propositura da ação
          1. Posterior/Superveniente - após o ajuizamento da ação
          2. Quanto às Posições
            1. Ativo
              1. Passivo
                1. Misto/Recíproco - quando houver a mesma quantidade em ambos os polos
                2. Quanto à Obrigatoriedade da Formação do Litisconsórcio
                  1. NECESSÁRIO

                    Annotations:

                    • Artigo 114 NCPC
                    1. POR FORÇA DE LEI
                      1. A lei obriga a formação do litisconsórcio

                        Annotations:

                        • Artigo 73 NCPC Ex: Fulano propõe ação imobiliária contra marido e mulher. Litisconsórcio passivo necessário por força de lei
                        1. Relação Jurídica DIVISÍVEL
                        2. POR FORÇA DE RELAÇÃO JURÍDICA DISCUTIDA (INDIVISÍVEL)
                          1. Quando há indivisibilidade na relação jurídica discutida
                        3. FACULTATIVO
                          1. Afinidade, conexão dos assuntos

                            Annotations:

                            • Ex: Várias pessoas sofrem acidente no mesmo ônibus; vários consumidores lesados por uma mesma prestação de serviço
                        4. Quanto ao Regime de tratamento
                          1. UNITÁRIO
                            1. Trata o litisconsórcio de forma unitária, desconsiderando a pluralidade de sujeitos. A decisão ,obrigatoriamente, será uniforme

                              Annotations:

                              • Trata como se todas as partes fossem uma só Ex: Ana ajuíza ação de investigação de paternidade post mortem contra os herdeiros, Bia e Carlos. O juiz decidirá de forma igual para Bia e Carlos.
                            2. SIMPLES
                              1. Há possibilidade de decisões diferentes

                                Annotations:

                                • O juiz pode decidir de maneira diferente ou uniforme Ex: Ana, Bia e Carlos ajuízam uma ação contra uma empresa de ônibus em virtude de um acidente. O juiz poderia, no litisconsórcio simples, decidir de forma diferente para cada sujeito do litisconsórcio.
                          2. Litisconsórcio Superveniente no Polo Ativo
                            1. Permitir que outro autor ingresse no polo ativo, após a propositura da ação, pode violar:
                              1. Princípio do Juiz Natural - pois o autor escolhe onde deseja propor o processo

                                Annotations:

                                • Tal princípio consagra que a designação do julgador deve se dar anteriormente à ocorrência dos fatos elvados a julgamento
                                1. Princípio da Isonomia - já que o autor não passou pela fase de distribuição do processo
                                  1. Jurisprudência: Em regra, não admite o litis. ativo superveniente, pois seria uma intervenção litisconsorcial voluntária
                                    1. EXCEÇÕES (Hipóteses expressamente admitidas em lei):
                                      1. Sucessão causa mortis

                                        Annotations:

                                        • Artigo 108 NCPC
                                        1. Quando o autor da demanda vem a falecer, os herdeiros se habilitam no polo ativo da demanda
                                        2. Ações Coletivas
                                          1. Ação Popular - qqr cidadão pode habilitar-se como litisconsorte ou assistente

                                            Annotations:

                                            • Artigo 6, Lei 4717/64
                                          2. Ação Civil Pública

                                            Annotations:

                                            • Artigo 5º, p 2 e 5 Lei 7347/85
                                            1. Mandado de Segurança

                                              Annotations:

                                              • Lei 12.016/2009
                                              1. Somente até o despacho na petição inicial da ação
                                              2. Doutrina aponta outros casos:
                                                1. Litisconsórcio Facultativo Unitário - Quando há vários titulares de um mesmo direito , gera um resultado uniforme

                                                  Annotations:

                                                  • Ex: vários proprietários de um imóvel. Não há obrigação de demandarem juntos, porém como titularizam uma relação jurídica indivisível, podem ingressar o ingresso do litisconsorte ativo posterior
                                        3. VEDAÇÃO AO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NO POLO ATIVO
                                          1. Não há obrigatoriedade de várias pessoas ajuizarem uma ação em conjunto

                                            Annotations:

                                            • Artigo 5 XXXV CF - A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito
                                            1. O direito de ação de um jurisdicionado não pode ficar limitado à vonta de outro
                                              1. LIMITAÇÃO AO LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO

                                                Annotations:

                                                • Artigo 113 , p. 1 e 2 NCPC
                                                1. Quando houver Litisconsórcio Multitudinário (multidão de pessoas) , o juiz poderá separar o processo, fragmentando-o em vários processos

                                                  Annotations:

                                                  • Não existe um parâmetro objetivo para que haja separação, será realizada uma análise caso a caso
                                                  1. Visa proteger a rápida solução do litígio e o direito de defesa do réu
                                                    1. Caso o juiz não separe de ofício o processo, o réu poderá requerê-lo com fundamento na ampla defesa
                                                      1. O requerimento poderá ser feito a qqr momento do processo. Não há preclusão
                                                        1. O requerimento INTERROMPE o prazo para manifestação ou resposta
                                                          1. Logo, se o réu requerer apenas a separação, e não apresentar a contestação, NÃO gera revelia,já que o prazo foi zerado
                                                        2. Ao invés de limitar o litisconsórcio, o juiz tbm poderá ampliar os prazos processuais

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                                                          • Artigo 139, VI Enunciado 116 - Quando a formação do litisconsórcio multitudinário for prejudicial à defesa, o juiz poderá substituir a limitação pela ampliação de prazos, sem prejuízo da possibilidade de desmembramento na fase de cumprimento de sentença
                                                        3. Apenas caberá agravo de instrumento das decisões que INDEFERIREM o pedido de limitação do litisconsórcio

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                                                          • Artigo 1015, VIII, NCPC CUIDADO Caso o juiz DEFIRA o pedido de limitação, a parte insatisfeita deverá interpor apelação (e dentro dessa apelação, vai discutir a interlocutória lá a trás). Pois no NCPC só será admitido agravo de inst. contra decisões interlocutórias expressamente previstas em lei
                                                      2. Nem todo Litisconsórcio Necessário será Unitário
                                                        1. O Lit. Necessário por Força de Lei sempre será simples, pois admite decisão diferentes, já que a relação jurídica é DIVISÍVEL
                                                          1. O Lit. Necessário por força da rel. jurídica indivisível será sempre unitário
                                                          2. Nem todo Litisconsórcio Unitário será Necessário
                                                            1. Pois não existe litisconsórcio necessário ativo

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                                                              • Já que no polo ativo, o litisconsórcio sempre será facultativo
                                                              1. É possível ter um Lit. Ativo Facultativo Unitário

                                                                Annotations:

                                                                • Ex: Ana, Bia e Carlos, donos do mesmo apartamento, não entram em litisconsório em uma ação de despejo contra Dora. Apenas Carlos o faz, sendo admitida essa possibilidade dado à facultatividade do lit. Ocorre que, mesmo sendo facultativo, a decisão proferida afetará Ana e Bia, caracterizando uma decisão unitária
                                                              2. COISA JULGADA NO LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO UNITÁRIO
                                                                1. O litisconsorte que participa do processo defende direito próprio, em nome próprio, e direito alheio. Terá legitimidade extraordinária
                                                                  1. Logo, o legitimado ordinário e extraordinário, serão atingidos pelos efeitos da coisa julgada
                                                                    1. A mesma lógica existirá para a assistência litisconsorcial

                                                                      Annotations:

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                                                                      1. O direito material discutido deverá ser o mesmo
                                                                    2. CONSEQUÊNCIAS DO LITISCONSÓRCIO NO PROCESSO
                                                                      1. PRAZO EM DOBRO

                                                                        Annotations:

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                                                                        1. Litisconsórcio com advogados diferentes, pertencentes a escritórios de advocacia diferentes.
                                                                          1. Se o processo é eletrônico não se aplica a dobra do prazo
                                                                            1. Independentemente de requerimento, o prazo será automaticamente contado em dobro.
                                                                              1. Havendo 2 réus, e sendo oferecida a defesa por apenas um deles - cessa a contagem do prazo em dobro
                                                                                1. O regime jurídico será fixado conforme a data da PUBLICAÇÃO do ato processual (momento da juntada da decisão aos autos do processo) e não da intimação.

                                                                                  Annotations:

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                                                                                  1. Logo, para decisões publicadas até 17 de março de 2016 -> serão aplicadas as regras do CPC/73
                                                                                2. Aplica-se à Impugnação (cumprimento de sentença) terá o prazo em dobro

                                                                                  Annotations:

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                                                                                  1. NÃO se aplica nos embargos à execução (execução extrajudicial)

                                                                                    Annotations:

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                                                                                  2. Princípio da Autonomia ou Independência dos Litisconsortes

                                                                                    Annotations:

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                                                                                    1. O ato praticado por um litisconsorte, em regra, não influencia na esfera jurídica do outro

                                                                                      Annotations:

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                                                                                      1. Ao litisconsórcio UNITÁRIO NÃO se aplica a autonomia, pois o recurso e contestação de um aproveitarão a do outro

                                                                                        Annotations:

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                                                                                      2. EXCEÇÕES:
                                                                                        1. Efeito expansivo dos recursos

                                                                                          Annotations:

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                                                                                          1. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita
                                                                                            1. Se reformar a sentença para um, reformará para todos os demais
                                                                                            2. Efeito material da revelia

                                                                                              Annotations:

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                                                                                              1. A contestação feita por um dos litisconsortes a todos aproveita
                                                                                        Show full summary Hide full summary

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