DIREITO À PROPRIEDADE(SIMPLIFICADO)

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Direito Constitucional (Direitos e Deveres Individuais e Coletivos) Mind Map on DIREITO À PROPRIEDADE(SIMPLIFICADO), created by faicalucas on 10/04/2014.
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DIREITO À PROPRIEDADE(SIMPLIFICADO)
  1. CONCEITO
    1. PROPRIEDADE É A FACULDADE QUE UMA PESSOA TEM DE GOZAR,UTILIZAR OU FRUIR DE UM BEM
    2. REQUISIÇÃO ADMNISTRATIVA
      1. ACONTECE QUANDO A AUTORIDADE COMPETENTE DO PODER PÚBLICO EM CASO DE IMINENTE PERIGO PÚBLICO SE USA DA CASA PARA SOLUCIONAR ESSE PERIGO,PODENDO ELE QUEBRA, DESTRUIR,OU FAZER O QUE FOR NECESSÁRIO NA PROPRIEDADE DESDE QUE PAGUE POSTERIORMENTE OS DANOS JÁ FEITOS
      2. DESPROPRIAÇÃO POR INTERESSE PÚBLICO
        1. É QUANDO ALGUÉM PERDE A PROPRIEDADE PARA A UTILIDADE PÚBLICA MESMO SEM TER FEITO NADA, POR SER INOCENTE O GOVERNO TEM OBRIGAÇÃO DE O RESSARCIR JUSTAMENTE (NO VALOR DE MERCADO) E EM DINHEIRO ANTES DE DESAPROPRIA-LO
        2. DESAPROPRIAÇÃO SANÇÃO
          1. É UMA PUNIÇÃO AO PROPRIETÁRIO QUE NÃO RESPEITOU A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. ESSA PUNIÇÃO DEVE SER DADA PELO MUNICÍPIO NO CASO DE SOLO URBANO E PELA UNIÃO NO CASO DE ÁREA RURAL. APESAR DE PUNI-LO O MUNICÍPIO VAI PAGAR EM TITULOS DA DIVIDA PÚBLICA ANTES DE DESAPROPRIALO E A UNIÃO EM TITULOS DE DIVIDA AGRÁRIA.NOTE QUE TODOS SÃO RESSARCIDO PREVIA E JUSTAMENTE
            1. NO MUNICIPIO ANTES DA DESAPROPRIAÇÃO DEVE-SE SE HAVER SUCESSIVAMENTE 1º-EXIGIR QUE SE PARCELE OU CONSTRUA. 2ºAUMENTAR O IPTU E POR FIM DESAPROPRIAR (TEM QUE TER APROVAÇÃO PRÉVIA DO SENADO)
            2. DESAPROPRIAÇÃO CONFISCATÓRIA
              1. SE TE ENCONTRAREM COM PLANTAS PSICOTRÓPICAS TU PERDE A PROPRIEDADE SEM INDENIZAÇÃO PARA COLONOS QUE CULTIVARÃO ALI PRODUTOS ALIMENTICIOS OU MEDICAMENTOSOS
              2. PROPRIEDADE IMATERIAL
                1. AUTORAL
                  1. O AUTOR TEM DIREITO DE FISCALIZAR TUDO RELATIVO A SUA AUTORIA
                    1. O DIREITO É VITALÍCIO E PASSADO AOS FILHOS NO TEMPO QUE A LEI PERMITIR
                    2. INDUSTRIAL
                      1. O DIREITO É TEMPORÁRIO NO TEMPO QUE A LEI FIXAR
                    3. BEM DE FAMÍLIA
                      1. ESSE BAS TA DECORAR: A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL,ASSIM DEFINIDA EM LEI,DESDE QUE TRABALHADA PELA FAMÍLIA, NÃO SERÁ OBJETO DE PENHORA PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS DECORRENTES DE SUA ATIVIDADE PRODUTIVA, DISPONDO A LEI SOBRE OS MEIOS DE FINANCIAR SEU DESENVOLVIMENTO
                      2. DIREITO À HERANÇA
                        1. É GARANTIDO O DIREITO DE HERANÇA
                          1. E A CONSTITUIÇÃO POSSIBILITA APLICAÇÃO DE LEI ESTRANGEIRA DE SUCESSÃO DE BENS(HERANÇA) NO CASO DOS BENS ESTAREM NO BRASIL EM BENEFÍCIO DO CONJUGE OU DOS FILHOS ESCOLHENDO A QUE FOR MAIS FAVORÁVEL AO "DE CUJUS"
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