Classificação das Constituições II

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Continuação da classificação das Constituições, quanto a origem (outorgada ou promulgada), quanto a estabilidade (imutável, rígida. semirrígida, flexível) e quanto a extensão e finalidade (sintética ou concisa e analítica ou prolixa)
Rafael Ferreira da Silva
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Rafael Ferreira da Silva
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Classificação das Constituições II
  1. Quanto á origem
    1. Promulgada
      1. Também chamada democrática ou popular
        1. É aquela cuja origem decorre
          1. de um órgão constituinte
            1. composto por REPRESENTANTES DO POVO
              1. eleitos para ESSA FINALIDADE
                1. Ex: As Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988
      2. MACETE: "Ela veio (origem) já promulgada ou outorgada"?
        1. Outorgada
          1. É aquela cuja origem decorre
            1. de uma elaboração pelos governantes ou detentores do poder
              1. SEM A PARTICIPAÇÃO DO POVO
                1. SÃO IMPOSTAS!!!
                  1. Ex: As Constituições brasileiras de 1824 (do Império), 1937, 1967, e sua emenda de 1969: A Emenda Constitucional de 1969
          2. Há alguns estudiosos que ainda identificam um 3° tipo de constituição quanto à sua origem
            1. Cesarina
              1. É aquela que é outorgada (imposta), mas curiosamente depende de uma posterior aprovação ou referendo popular.
          3. Quanto à estabilidade
            1. Imutável
              1. Rígida
                1. Flexível
                  1. Semirrígida
                    1. Também chamada de semiflexível
                      1. Admite mudanças em algumas normas
                        1. mediante processo solene e complexo
                          1. e para outras normas
                            1. por meio de mero processo legislativo ordinário
                              1. flexível
                            2. rígida
                      2. Admite mudanças
                        1. mediante processo legislativo ordinário
                          1. onde uma lei ordinária pode alterar o texto constitucional
                            1. pois não há hierarquia entre Constituição e Lei Infraconstitucional
                              1. EXCEPCIONALMENTE SÃO ESCRITAS.
                      3. Admite mudanças
                        1. só mediante processo legislativo solene
                          1. complexo e com exigências especiais
                            1. Ex: A Constituição brasileira de 1988, nos moldes de seu art. 60
                              1. Também as Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967/69
                                1. Alguns historiadores definem a Constituição Brasileira como SUPERRÍGIDA
                                  1. Devido a presença de temas imutáveis, por exemplo
                                    1. as cláusulas pétreas.
                      4. Não se admite qualquer tipo de alteração
                        1. acabam tornando-se relíquias históricas
                          1. Admite uma certa imutabilidade transitória
                            1. Como assim?
                              1. Sujeita a limitações temporais
                                1. O legislador constituinte reformador tem um prazo definido para atuar
                                  1. Acabou o prazo, acabou também a atuação do legislador
                      5. MACETE: "Mas quando ela se estabiliza, muda, não muda, muda muito ou muda pouco"?
                      6. Sintética
                        1. também chamada CONCISA
                          1. Só preveem as temáticas que versem
                            1. sobre os princípios gerais
                              1. e organização do Estado.
                                1. Essa estrutura possibilita maior dinamicidade e flexibilização da Constituição
                                  1. de modo a acompanhar a evolução da sociedade.
                                    1. Ex: Constituição dos Estados Unidos.
                        2. Analítica
                          1. também chamada PROLIXA
                            1. Buscam analisar e regulamentar
                              1. o máximo de assuntos possíveis
                                1. alguns cuja pertinência poderia ser de matéria de lei infraconstitucional
                                  1. para que tal pertinência se identifique com o modelo de estado Constitucional.
                                    1. Ex: A Constituição brasileira de 1988
                                      1. A Constituição mexicana de 1917
                                        1. A Constituição espanhola do Cadiz de 1812
                          2. MACETE: "Você fala sobre tudo (analítica e prolixa) ou só sobre o básico mesmo (sintética e concisa)"?
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