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Classificação das Constituições II
Description
Continuação da classificação das Constituições, quanto a origem (outorgada ou promulgada), quanto a estabilidade (imutável, rígida. semirrígida, flexível) e quanto a extensão e finalidade (sintética ou concisa e analítica ou prolixa)
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analítica
imutável
rígida
semirrígida
direito constitucional
concursos públicos
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Rafael Ferreira da Silva
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Classificação das Constituições II
Quanto á origem
Promulgada
Também chamada democrática ou popular
É aquela cuja origem decorre
de um órgão constituinte
composto por REPRESENTANTES DO POVO
eleitos para ESSA FINALIDADE
Ex: As Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988
MACETE: "Ela veio (origem) já promulgada ou outorgada"?
Outorgada
É aquela cuja origem decorre
de uma elaboração pelos governantes ou detentores do poder
SEM A PARTICIPAÇÃO DO POVO
SÃO IMPOSTAS!!!
Ex: As Constituições brasileiras de 1824 (do Império), 1937, 1967, e sua emenda de 1969: A Emenda Constitucional de 1969
Há alguns estudiosos que ainda identificam um 3° tipo de constituição quanto à sua origem
Cesarina
É aquela que é outorgada (imposta), mas curiosamente depende de uma posterior aprovação ou referendo popular.
Quanto à estabilidade
Imutável
Rígida
Flexível
Semirrígida
Também chamada de semiflexível
Admite mudanças em algumas normas
mediante processo solene e complexo
e para outras normas
por meio de mero processo legislativo ordinário
flexível
rígida
Admite mudanças
mediante processo legislativo ordinário
onde uma lei ordinária pode alterar o texto constitucional
pois não há hierarquia entre Constituição e Lei Infraconstitucional
EXCEPCIONALMENTE SÃO ESCRITAS.
Admite mudanças
só mediante processo legislativo solene
complexo e com exigências especiais
Ex: A Constituição brasileira de 1988, nos moldes de seu art. 60
Também as Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967/69
Alguns historiadores definem a Constituição Brasileira como SUPERRÍGIDA
Devido a presença de temas imutáveis, por exemplo
as cláusulas pétreas.
Não se admite qualquer tipo de alteração
acabam tornando-se relíquias históricas
Admite uma certa imutabilidade transitória
Como assim?
Sujeita a limitações temporais
O legislador constituinte reformador tem um prazo definido para atuar
Acabou o prazo, acabou também a atuação do legislador
MACETE: "Mas quando ela se estabiliza, muda, não muda, muda muito ou muda pouco"?
Sintética
também chamada CONCISA
Só preveem as temáticas que versem
sobre os princípios gerais
e organização do Estado.
Essa estrutura possibilita maior dinamicidade e flexibilização da Constituição
de modo a acompanhar a evolução da sociedade.
Ex: Constituição dos Estados Unidos.
Analítica
também chamada PROLIXA
Buscam analisar e regulamentar
o máximo de assuntos possíveis
alguns cuja pertinência poderia ser de matéria de lei infraconstitucional
para que tal pertinência se identifique com o modelo de estado Constitucional.
Ex: A Constituição brasileira de 1988
A Constituição mexicana de 1917
A Constituição espanhola do Cadiz de 1812
MACETE: "Você fala sobre tudo (analítica e prolixa) ou só sobre o básico mesmo (sintética e concisa)"?
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