Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
§ 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
§ 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.
§ 3o A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
I) O juízo
II) Dados do autor e
réu
Annotations:
Nomes, prenomes, estado c.,profissão,
CPF/CNPJ,Email e Domicílio.
Se não tiver como
conseguir, pode requerer ao
juiz diligência necessárias
para sua obtenção. §2 do
319
Annotations:
Art. 319,§ 1o: Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
A petição não vai ser indeferida se
mesmo com a falta de alguma dessas
informações ainda der para citar o
réu.
III) Fato e fundamento
jurídico do pedido
IV) O pedido com suas
especificações
V) Valor da causa $$$
VI) Provas
VII) Opção do autor
sobre a
Conciliação
Documentos indispensáveis à
propositura da ação já tem que vir
instruido na petição. (Art.320)
Annotations:
Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Se a petição desobedecer o Art 319
ou 320, ou tiver falhas que
dificutem o julgamento do mérito, o
juiz vai determinar que o autor
EMENDE ou COMPLETE a petição em
**15 DIAS**
O juiz indeferirá a petição se
o autor não cumprir a
diligência