Cidadão (com pleno gozo
dos direitos civis e políticos)
MP não pode! (Ação Civil Pública)
Ato de conteúdo jurisdicional
Não pode ser objeto
de ação popular
Foro de prerrogativa de função
Não existe em ação popular
Improcedência de Ação Popular
Estará sujeita, obrigatoriamente, ao
duplo grau de jurisdição (reexame)
Não gera ao autor o ônus da
sucumbência (exceção: má fé)
Sujeitos Passivos
Todas as pessoas jurídicas em
nome das quais o ato ou
contrato lesivo foi praticado
Todas as autoridades, os administradores
e os servidores e empregados públicos que
participaram do ato ou contrato lesivo, ou
que se omitiram, permitindo a lesão
Todos os beneficiários diretos
do ato ou contrato lesivo
Papel do Ministério Público
Parte pública autônoma
Órgão ativador da produção de
prova e auxiliar do autor popular
Pode se tornar o substituto
do autor da ação popular (no
caso de omissão)