PODER CONSTITUINTE II

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Constitucional Mind Map on PODER CONSTITUINTE II, created by Mateus de Souza on 19/04/2017.
Mateus de Souza
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PODER CONSTITUINTE II
  1. 1. HIATO CONSTITUCIONAL
    1. I. ASSEMBL NAC CONST
      1. II. REFORMA CONST
        1. III. MUTAÇÃO CONST
          1. IV. HIATO AUTORITÁRIO
          2. 3. NOVA ORDEM CONSTIT
            1. I. RECEPÇÃO

              Annotations:

              • - O fenômeno da recepção consiste em fazer integrar ao novo ordenamento jurídico as leis e os atos normativos produzidos sob a vigência da Constituição passada, desde que compatíveis com a superveniente, sem a necessidade de nova manifestação legislativa. - A compatibilidade formal não é relevante, podendo um decreto-lei ser recepcionado como lei ordinária, por exemplo; ou uma lei ordinária ser recepcionada como lei complementar.
              1. a. COMPATIB MAT
                1. b. REVOGAÇÃO
                  1. INCONST SUPERVENIEN?
                  2. c. DIFUSO e ADPF
                  3. II. REPRESTINAÇÃO

                    Annotations:

                    • - A repristinação se dá quando uma norma é revogada por outra e, posteriormente, a própria norma revogadora é revogada por uma terceira, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência restabelecida
                    1. NÃO HÁ
                      1. SALVO DISP EXPRES
                      2. III. DESCONSTITUC
                        1. NÃO HÁ
                          1. SALVO DISP EXPRES
                          2. IV. GRAUS DE RETROATIVID

                            Annotations:

                            • - Os dispositivos constitucionais têm vigência imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima). Salvo disposição expressa em contrário – e a Constituição pode fazê-lo –, eles não alcançam os fatos consumados no passado nem seus efeitos pendentes (retroatividades máxima e média) (RE 242740/GO, Rel. Min. MOREIRA ALVES, J. 20/03/2001). - Em síntese, os dispositivos constitucionais, seja decorrentes do PCO ou do PCD, tem eficácia retroativa mínima. A diferença é que o PCo, se quiser, pode ter também eficácia retroativa média e máxima.
                            1. I. ORIGINÁRIO
                              1. a. MÍNIMA
                                1. EFEIT FUT DE FATOS PASS
                                2. b. MÉDIA E MÁXIMA
                                  1. SÓ COM PREV EXPRESS
                                  2. NÃO HÁ DIR ADQUIR CONTRA PCO
                                  3. II. DERIVADO
                                    1. SÓ MÍNIMA
                                      1. EFEIT FUT DE FATOS PASS
                                      2. DEVE RESPEITAR ATO JUR PERF, COISA JULG e DIR ADQUIR

                                        Annotations:

                                        • - Não pode, pois, prever retroatividade média ou máxima.
                                  4. 2. LIMITAÇÕES AO PCD
                                    1. I. MATERIAIS

                                      Annotations:

                                      • - O PCD pode criar novas cláusulas pétras? Há divergência, mas prevalece que não. - Isso porque não poderia o poder constituinte derivado alterar dispostivos referentes à alteração da CF/88. - Essa tese não responde sobre a inclusão de novos direitos individuais, que passariam, na prática a ser novas cláusulas pétreas. - Q2450179
                                      1. EXPLÍCITAS
                                        1. FED, DIV POD, VOTO DSUP e DIR e GAR IND
                                        2. IMPLÍTICAS
                                          1. TITULAR PCO / PCD, ARTS EXPLÍCITAS e REFORMA CONST

                                            Annotations:

                                            • - DOUTRINA: Na leitura de Bernardo Gonçalves Fernandes, as limitações materiais implícitas, ou vedações implícitas, são definíveis como:  (a) a impossibilidade de alteração, via reforma constitucional, da titularidade do poder constituinte, (b) do titular da competência constitucional reformadora, (c) a supressão das limitações expressas por meio de emenda constitucional e  (d) imodificabilidade das prescrições do processo da própria reforma constitucional
                                        3. II. FORMAIS
                                          1. RIGIDEZ CONST
                                          2. III. CIRCUNST
                                            1. SÍTIO, DEFESA e INTERV
                                            2. IV. TEMPORAIS
                                              1. CF/88 NÃO POSSUI
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