CULPA CONSCIENTE = PREVE O RESULTADO MAS ACREDITA QUE NAO VAI ACONTECER, SUPER CONFIANCA "FUDEU"
CULPA INCONSCIENTE = CULPA COMUM SEM PREVISAO DO RESULTADO
OMISSAO PROPRIA = INEXISTE O DEVER DE AGIR
OMISSAO IMPROPRIA = EXISTE O DEVER DE AGIR
DOLO OU CULPA
AUTOR DA COACAO FISICA IRRESISTIVEL
EXCLUI O CRIME
ERRO DO TIPO
ESSENCIAL
INEVITAVEL
EXCLUI A TIPICIDADE
EVITAVEL
PERMITE A PUNIÇAO POR CRIME CULPOSO
ACIDENTAL
IRRELEVANTE "ERRO SOBRE A PESSOA"
NEXO CAUSAL
ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE
UMA CAUSA POR SI SO PRODUZ EFEITO
RELATIVAMENTE INDEPENDENTE
CONTRIBUEM PARA QUE OCOARRA ESSE RESULTADO
TIPICIDADE
FORMAL
E A TIPICIDADE LEGAL
MATERIAL
VERIFICA-SE A RELEVANCIA DO BEM JURIDICO LESADO
RESULTADO
EFEITO PRODUZIDO
ILICITO OU ANTIJURIDICO
LEGITIMA DEFESA
MEIOS NECESSARIOS PARA REPELIR A INJUSTA AGRESSAO, ATUAL OU IMINENTE A DIREITO SEU OU DE OUTREM
ESTADO DE NECESSIDADE
QUEM PRATICA O FATO PARA SALVAR DE PERIGO ATUAL QUE NAO PROVOCOU POR SUA VONTADE
ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL
E A AÇAO PRATICADA POR UM DEVER IMPOSTO POR LEI
EXERCICIO REGULAR DO DIREITO
E A PRATICA DE UM FATO TIPICO PELO AGENTE AUTORIZADO POR UM DIREITO
CULPABILIDADE
IMPUTABILIDADE
MENORIDADE PENAL
BIOPSICOLOGICO
CAPACIDADE MENTAL
INTEIRAMENTE INCAPAZ
ISENTA DE PENA
SE ERA CAPAZ DE ENTENDER O ILICITO
REDUZ DE 1/3 A 2/3
EMBRIAGUEZ
VOLUNTARIA
DOLOSA
NAO EXCLUI A PENA
CULPOSA
PREORDENADA
HA AUMENTO DE PENA
INVOLUNTARIA
CASO FORTUIDO
ISENTA DE PENA
FORÇA MAIOR
POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE
ERRO DE PROIBIÇAO
ESCUSAVEL, INEVITAVEL, DESCULPAVEL
ISENTA DE PENA ( EXCLUI A CULPABILIDADE )
INESCUSAVEL, EVITAVEL, INDESCULPAVEL
DIMINUI A PENA ( NAO ISENTA A CULPABILIDADE )
EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
COAÇAO MORAL IRRESISTIVEL
ISENTA DE PENA
OBEDIENCIA HIERARQUICA
ITER CRIMINIS - CAMINHO DO CRIME
COGITACAO "PENSAMENTO"
PREPARACAO
NAO SE PUNE PREPARACAO, SALVO SE
POR SI SO CONSTITUIR CRIME
EXECUCAO
O CRIME SE TORNA PUNIVEL
CONSUMACAO
TENTATIVA / DESISTENCIA E
ARREPENDIMENTO
TENTATIVA PERFEITA = PRATICA TODOS OS ATOS EXECUTORIOS E NAO CONSEGUE CONSUMAR O CRIME POR
CIRCUNSTANCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE
TENTATIVA IMPERFEITA = NAO PRATICA TODOS OS ATOS DE EXECUÇÃO POR
CIRCUNSTANCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE , HA INTERRUPCAO !!!
TENTATIVA INCRUENTA / BRANCA = A VITIMA NAO E ATINGIDA, NAO SOFRE FERIMENTOS
TENTATIVA CRUENTA / VERMELHA = A VITIMA E FERIDA
DESISTENCIA VOLUNTARIA = DESISTE DE PROSSEGUIR NA EXECUCAO OU IMPEDE QUE O RESULTADO SE PRODUZA
ARREPENDIMENTO EFICAZ = O AGENTE DESEJA RETROCEDER NA ATIVIDADE DELITUOSA, DEPOIS DE
TERMINADA A EXECUCAO, EVITA O RESULTADO NATURALISTICO
ARREPENDIMENTO POSTERIOR = NOS CRIMES SEM VIOLENCIA OU GRAVE AMEACA, O AGENTE REPARA O DANO OU RESTITUI A COISA ATE O
RECEBIMENTO DA QUEIXA OU DENUNCIA,POR ATO VOLUNTARIO DO AGENTE, A PENA SERA REDUZIDADE 1 A 2/3.
CRIME IMPOSSIVEL = INEFICACIA ABSOLUTA DO MEIO OU ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO
CONCURSO DE PESSOAS
TEORIA MONISTA OU UNITARIA ( IGUALITARIA ) TODOS QUE CONCORREREM PARA O CRIME DEVERAM RESPONDER NAS MESMAS PENAS.
TEORIA DO AUTOR
REGRA = TEORIA RESTRITIVA DE AUTOR ' E QUEM
PRATICA O NUCLEO DO TIPO.
EXCECAO = TEORIA DO DOMINIO DO FATO ' AUTOR NAO E SO QUEM
EXECUTA MAS TAMBEM AQUELE QUE SE UTLIZA DE OUTREM COMO
INSTRUMENTO ' "MANDANTE DE UM CRIME"
COAUTORIA E QUEM EXECUTA, JUNTAMENTE COM OUTRAS PESSOAS, A ACAO OU OMISSAO QUE CONFIGURA O DELITO
PARTICIPE REALIZA UMA ATIVIDADE SECUNDARIA QUE CONTRIBUI, ESTIMULA OU FAVORECE A EXECUCAO DA CONDUTA PROIBIDA
AUTORIA COLATERAL = DUAS OU MAIS PESSOAS AGINDO SEM QUALQUER VINCULO SUBJETIVO, OBJETIVAM PARA A MESMA PRATICA PENAL
PARA O STF E STJ E POSSIVEL O CONCURSO NOS CRIMES CULPOSOS
PENAS
FUNCOES DAS PENAS
RETRIBUTIVA
PREVENTIVA
REEDUCATIVA/RESSOCIALIZADORA
PRINCIPIOS
INTRANSCEDENCIA
INDIVIDUALIZACAO
PROPORCIONALIDADE
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
PENAS PROIBIDAS NO BRASIL
DE MORTE "SALVO GUERRA DECLARADA
CRUEIS
BANIMENTO
TRABALHOS FORCADOS
CARATER PERPETUO
PENAS PERMITIDAS NO BRASIL
MULTA
E DE NATUREZA JURIDICA E SUA ARRECADACAO VAI PARA O FUNDO PENITENCIARIO
PPL MENOR OU IGUAL 1 ANO PODE SER SUBSTITUIDA POR UMA MULTA OU DUAS PRD
MULTAS DE 10 A 360 DIAS MULTA
1/30 SALARIOS MINIMO A 5 SALARIOS MINIMO ( 3X )
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE (PPL)
RECLUSAO
REGIME FECHADO > 8 ANOS "PENITENCIARIA"
REGIME SEMI ABERTO > 4 ANOS <8 ANOS
"COLONIA,INDUSTRIAL, DIURNO"
REGIME ABERTO < 4 ANOS " CASA DE ALBERGADO
OU ESTABELECIMENTO ADEQUADO
+ GRAVE
O TRABALHO E OBRIGATORIO E PODERA SER EXTERNO
DESDE QUE TENHA COMPLETADO 1/6 DA PENA E SEJA EM
OBRAS PUBLICAS, NAO E REGIDO PELA CLT MAS GERA
BENEFICIO PREVIDENCIARIO
DETENCAO
REGIME SEMI ABERTO > 4
ANOS
REGIME ABERTO < 4
ANOS
TRABALHO EM COMUM NO PERIODO
DIURNO "NA COLONIA". O TRABALHO
EXTERNO E OS ESTUDOS SAO
ADMITIDOS
O JUIZ PODE PEGAR UM CASO DE REGIMES MENORES E MANDAR PARA O FECHADO COM BASE NO ART. 59 (REINCIDENTES)
PROGRESSAO DE REGIME
SENTENCA CONDENATORIA A PPL
CUMPRIMENTO DE PELO MENOS 1/6 DA PENA NO REGIME ANTERIOR PRIMARIO OU REINCIDENTE
BOM COMPORTAMENTO CARCERARIO
HEDIONDOS OU EQUIPARADOS SE REU PRIMARIO PELO MENOS 2/5 DA PENA SE REINCIDENTE 3/5
A SUMULA 715 DO STF AFIRMA QUE OS BENEFICIOS DA EXECUCAO PENAL SAO CONTADOSDA PENA TOTAL APLICADA E NAO DA UNIFICACAO EM 30 ANOS
SEGUNDO STJ E POSSIVEL PROGRESSAO SE O CONDENADO TEM OUTROS PROCESSOS PENAIS AINDA EM ANDAMENTO, SE NO FINAL COM A SOMA DAS PENAS ELE NAO ATINGIR O REQUISITO TEMPORAL MINIMO ELE VOLTA PARA O REGIME ANTERIOR
A PROGRESSAO PER SALTUM E PROIBIDA POREM A REGRESSAO PER SALTUM E POSSIVEL
JAMAIS
FECHADO
PRISAO SIMPLES
JAMAIS
FECHADO
ESPECIAL
REGIME SEMI
ABERTO > 4 ANOS E
REGIME ABERTO < 4
ANOS
PENA RESTRITIVA DE DIREITO ( PRD)
SUBSTITUTIVA / ALTERNATIVA E AUTONOMA
PRESTACAO PECUNIARIA PERDA DE BENS E VALORES /
PRESTACAO DE SERVICO A COMUNIDADE OU A ENTIDADE
PUBLICA / INTERDICAO TEMPORARIA DE DIREITOS /
LIMITACAO DE FIM DE SEMANA
PPL MENOR OU IGUAL 1 ANO SERA SUBSTITUIDA POR
OU UMA PENA DE MULTA
OU UMA PRD
PPL MAIOR QUE 1 ANO SERA SUBSTITUIDA POR
OU PENA DE MULTA + 1 PRD
OU 2 PRD
REQUISITOS PARA SUBSTITUICAO
CRIMES DOLOSOS,
PPL MENOR OU
IGUAL A 4 ANOS,
MAS O CRIME TEM
QUE SER
COMETIDO SEM
VIOLENCIA OU
GRAVE AMEACA A
PESSOA
EM CRIMES
CULPOSOS NAO
IMPORTA O PRAZO
DE PPL, AQUI PODE
TUDO !!!
E FACULTADO O CONDENADO CUMPRIR A PRD EM
MENOR TEMPO, NUNCA INFERIOR A METADE DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA
VIOLENCIA CONTA A MULHER : E VEDADA PENA DE CESTA BASICA OU OUTRAS DE PRESTACAO PECUNIARIA, BEM COMO
PAGAMENTO ISOLADO DE MULTA
O STF DECLAROU INCONSTITUCIONAL A LEI 11.343 QUE VEDAVA EXPRESSAMENTE A SUBSTITUICAO