- Enquanto a competência tributária diz respeito à aptidão para instituir tributos, a capacidade tributária ativa compreende a sua arrecadação ou fiscalização,
ou seja, concerne a quem ocupa o POLO ATIVO da relação jurídica de direito tributário.
=/=
V. COMP p/ LEGISLAR
sobre DIR TRIB
=/=
2. CARACTE-
RÍSTICAS
I. INDELEGÁVEL
II. INALTERÁVEL
SALVO EC
III. IRRENUNCIÁVEL
IV. FACULTATIVA
Annotations:
- As pessoas políticas são livres para criar ou não os tributos da sua competência, não havendo uma imposição constitucional para que isso ocorra.
ART. 11, LRF
Annotations:
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
V. INCADUCÁVEL
Annotations:
- O não exercício da competência tributária não implica na decadência do direito
de exercê-la.
3. CLASSIFICAÇÃO
I. PRIVATIVA
a. IMPOSTOS
b. EMP COMPUL
c. CONTRIB ESP
II. COMUM
TAXAS e
CONTRIB MELH
III. CUMULATIVA
Annotations:
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
UNIÃO
TERRITÓRIOS
DISTR FED
EST + MUN
IV. RESIDUAL
UNIÃO / IMPOST e
CONTRIB SEG SOC
V. EXTRA-
ORDINÁRIA
UNIÃO / IEG
4. BITRIBUT e
BIS IN IDEM
Annotations:
- Segundo STF, as Contribuições Especiais podem ter FG ou BC próprios de Impostos, não havendo que se falar, nessas situações em BITRIBUTAÇÃO ou BIS IN IDEM.