10 . DOS VICE - PRESIDENTES

Description

ensino médio CODJERJ Mind Map on 10 . DOS VICE - PRESIDENTES, created by Claudia Cardoso on 28/05/2014.
Claudia Cardoso
Mind Map by Claudia Cardoso, updated more than 1 year ago
Claudia Cardoso
Created by Claudia Cardoso over 10 years ago
30
1

Resource summary

10 . DOS VICE - PRESIDENTES
  1. 1º VICE
    1. Substitui CUMULATIVAMENTE o Presidente do TJ
      1. Integra o CM e toma parte nos julgamentos do OE
        1. Distribuir, em audiência pública, na forma da lei processual, os feitos de natureza CÍVEL ( criminal, não ):
          1. a) aos relatores, os feitos da competência das Câmaras Isoladas;
            1. b) aos relatores, os feitos da competência do OE e do CM
            2. Autenticar os livros da secretaria do Tribunal
              1. Supervisionar os serviços de registros de acórdãos
                1. Providenciar a organização dos mapas anuais de estatística das distribuições e dos julgamentos
                  1. Declarar Deserção por falta de preparo
                    1. Baixar portarias, ordens de serviço, resoluções e circulares sobre a matéria de sua competência
                    2. 2º VICE
                      1. Substitui CUMULATIVAMENTE o 1º Vice
                        1. Presidir as sessões da Seção Criminal
                          1. Distribuir, em audiência pública, os feitos de natureza CRIMINAL, na forma da lei:
                            1. a) aos relatores, os feitos da competência das Câmaras Isoladas;
                              1. b) aos relatores, os feitos da competência do Órgão Especial e da Seção Criminal.
                              2. integrar o CM e o OE
                                1. Manter ou reconsiderar o despacho de indeferimento do recurso extraordinário, quando dele manifestado agravo de instrumento (Código de Processo Civil, artigo 544), por DELEGAÇÃO do Presidente;
                                2. 3º VICE
                                  1. Substitui CUMULATIVAMENTE o CGJ
                                    1. Deferir ou indeferir, por DELEGAÇÃO do Presidente do Tribunal e em despacho motivado o seguimento de recursos extraordinários
                                      1. Integra o CM e toma parte nos julgamentos do OE SEM as funções de Relator ou Revisor, salvo se vinculado por visto ou distribuição anterior
                                      Show full summary Hide full summary

                                      Similar

                                      LEI 6956
                                      Lucio Oliveira
                                      C6 Flash cards
                                      Anna Hollywood
                                      Sociology
                                      shattering.illus
                                      Models For Explaining Human Memory
                                      Matthew Li
                                      A level Henry VIII: Foreign policy
                                      avocadolover
                                      STEM AND LEAF DIAGRAMS
                                      Elliot O'Leary
                                      Compensation
                                      Sandra Reed
                                      Unit 3 Business Studies
                                      Lauren Thrower
                                      Science Revision - Year 10
                                      Caitlin Kumala
                                      How Sewing Machines Work
                                      faithkateridarli
                                      CSA (115) ⊙ IITU 2017
                                      Zhandos Ainabek