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9628017
PARTE ESPECIAL IDOSO
Description
CRIAÇÃO: 24/07/2017 1ªR: 25/07/2017 ok
No tags specified
difusos
Mind Map by
Alessandra Penha
, updated more than 1 year ago
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Created by
Alessandra Penha
over 7 years ago
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Resource summary
PARTE ESPECIAL IDOSO
MEDIDA PROTEÇÃO
CABIMENTO
AÇÃO/OMISSÃO SOCIEDADE ou ESTADO
FALTA, OMISSÃO ABUSO família, curador ou entidade
condição especial
ROL
ENCAMINHAMENTO FAMÍLIA OU CURADOR, COM TERMO
ORIENTAÇÃO, APOIO ou ACOMPANHAMENTO TEMPORÁRIO
REQUISIÇÃO TRATAMENTO
PROGRAMA COMUNITÁRIO AUXÍLIO
ABRIGO
entidade
temporário
POLÍTICA ATENDIMENTO
AÇÕES GOVERNAMENTAIS OU NÃO U + E + DF + M
política social básica
programa assistência social supletivo
prevenção e atendimento
identificação e localização parentes
proteção jurídica
REQUISITOS
INSCRIÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA
INSTALAÇÕES FÍSICAS ADEQUADAS
OBJETIVOS ESTATUTÁRIOS
REGULARMENTE CONSTITUÍDA
IDONEIDADE DIRIGENTES
PRINCÍPIOS
VÍNCULO FAMILIAR
ATEND. PERSONALIZADO
MANUTENÇÃO NA INSTITUIÇÃO
PARTICIPAÇÃO ATIV. COMUNITÁRIA
DIREITOS E GARANTIAS
Annotations:
PRESERVAR IDENTIDADE IDOSO e respeito e dignidade
responsabilidade civil e criminal
OBRIGAÇÕES
contrato escrito c/ obrigações
comida e vestuário
instalações físicas adequadas
acomodação p/ visitas
cuidado saúde
atividade educacional
assistência religiosa
FISCALIZAÇÃO
CONSELHO IDOSO
MP
PUBLICIDADE PRESTAÇÃO CONTAS
PENALIDADES
Annotations:
Por descumprimento do Estatuto, há devido processo legal
É aplicada segundo a gravidade da infração cometida
governamental
advertência
afastamento dirigente
provisório
Annotations:
dano idoso ou fraude do programa
definitivo
fechamento unidade
interdição programa
não governamental
advertência
multa
suspensão repasse verba pública
Annotations:
Má aplicação ou desvio finalidade recursos
interdição unidade
Annotations:
dano idoso ou fraude do programa
proibição atendimento idoso
IRREGULARIEDADE
INICIATIVA
pessoa interessada
MP
AFASTAMENTO PROVISÓRIO LIMINAR
24h substituição
RESPOSTA 10 DIAS
INFRAÇÃO
INOBSERVÂNCIA ART. 50
Annotations:
MULTA + INTERDIÇÃO, se não for crime mais grave
irá pagar a transferência idoso
PROFISSIONAL SAÚDE NÃO COMUNICAR CRIME CONTRA IDOSO
Annotations:
MULTA REINCIDÊNCIA = DOBRO
DEIXAR DAR PRIORIDADE
Annotations:
MULTA + MULTA CIVIL
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