Súmula 473

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TCE-MG Controle Externo Note on Súmula 473, created by Flavio Souza on 03/10/2018.
Flavio Souza
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Flavio Souza
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Resource summary

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Súmula 473, do STF, que exemplifica o poder de autotutela, do qual se origina o controle interno

  A Administração pode anunlar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou vícios que nos tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

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