Question 1
Question
A constituição é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado
Question 2
Question
Estado é a organização de um povo sobre um território determinado, dotada de soberania. Nessa definição estão os elementos tradicionalmente descritos como necessários a existência do Estado: soberania, povo e território
Question 3
Question
Constituição é um
Answer
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I) conjunto de normas, reunidas ou não em um texto escrito, que
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II) estabelecem a estrutura básica das instâncias de poder do Estado,
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III) regulam o exercício e a transmissão do poder,
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IV) enumeram os direitos e garantias fundamentais das pessoas e os
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V) fins da atuação estatal.
Question 4
Question
O Constitucionalismo é movimento político, jurídico e ideológico que concebeu e aperfeiçoou a ideia de estruturação racional do Estado e de limitação do exercício de seu poder, concretizada pela elaboração de um documento destinado a representar sua lei fundamental e suprema
Question 5
Question
Em decorrência da evolução natural do pensamento, a Constituição deixou de representar os ideais de um Estado liberal para representar qualquer forma de organização política, mostrando marca, feição política e conteúdo democrático e social.
Question 6
Question
O Direito Constitucional estabelece a estrutura do estado, a organização de suas instituições e órgãos, o modo de aquisição e exercício do poder, bem como a limitação desse poder, por meio, especialmente, da previsão dos direitos e garantias fundamentais. É a matriz de toda a ordem jurídica de um Estado.
Question 7
Question
As normas de uma Constituição devem dispor acerca da forma do Estado, dos órgãos que integram a sua estrutura, das competências desses órgãos, da aquisição do poder e de seu exercício
Question 8
Question
As normas de uma Constituição devem estabelecer as limitações ao poder do Estado, especialmente mediante a separação dos poderes e a enumeração de direitos e garantias fundamentais
Question 9
Question
Antigamente, a Constituição de um Estado devia se ater apenas a determinar a estrutura do Estado, o modo de exercício e transmissão do poder e a reconhecer os direitos fundamentais de liberdade aos indivíduos. As antigas eram bem concisas. Hoje, as Constituições são prolixas, extensas, preocupadas com os fins estatais e programas de direção para o futuro.
Question 10
Question
as primeiras constituições escritas surgem como forma de limitar o poder e tratavam basicamente disso (eram sucintas): organização e limitação do poder estatal. Essa limitação do poder estatal fundamenta-se em dois pilares: prevalência dos direitos fundamentais e separação dos poderes.
Question 11
Question
o estudo sistemático da Constituição somente se desenvolve a partir do momento em que os Estados passam a compilar em um único documento especial as regras de organização de suas estruturas. E isso ocorre especialmente a partir das revoluções burguesas do fim do século XVIII, cujos ideais iluministas e liberais coincidiam com a necessidade de se estabelecer normas para o funcionamento do Estado (até como forma de limitar seu poder).
Question 12
Question
Na visão sociológica (Ferdinand Lassale):
Answer
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I) a constituição é concebida como fato social, e não propriamente como norma. O texto positivo da constituição seria resultado da realidade social do País.
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II) a Constituição é a soma dos fatores reais de poder que regem uma nação (poder econômico, militar, político, religioso, etc.), de forma que a Constituição escrita só terá eficácia, isto é, só determinará efetivamente as inter-relações sociais dentro de um Estado quando for construída em conformidade com tais fatores; do contrário, terá efeito meramente retórico (folha de papel)
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III) Lassalle nega a força normativa da Constituição escrita. Afinal, para ele, se a Constituição escrita não representar a real soma dos fatores de poder (tais como a aristocracia, a burguesia, os banqueiros etc.), ela não passará de uma folha de papel.
Question 13
Question
Na visão política (Carl Schimitt) a validade de uma Constituição não se apóia na justiça de suas normas, mas na decisão política que lhe dá existência. A Constituição é uma decisão política fundamental sobre a definição do perfil primordial do Estado, que teria por objeto, principalmente, a forma e o regime de governo, a forma de Estado e a matriz ideológica da nação; as normas constantes do documento constitucional que não derivem da decisão política fundamental não são Constituição, mas tão somente “leis constitucionais,
Question 14
Question
No sentido jurídico (Kans Kelsen), A Constituição é compreendida de uma perspectiva estritamente formal, consistindo na forma fundamental de um Estado, paradigma de validade de todo o ordenamento jurídico e instituidora da estrutura primacial do Estado.
Question 15
Question
Na visão jurídica, a Constituição é considerada como norma pura, como puro dever-ser, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico
Question 16
Question
na visão de Kelsen, a validade de uma norma independe da sua aceitação pelo sistema de valores sociais da sociedade.
Question 17
Question
Constituição em sentido material é o conjunto de normas, escritas ou não, cujo conteúdo seja considerado propriamente constitucional, isto é, essencial à estruturação do Estado, à regulação do exercício do poder e ao reconhecimento de direitos fundamentais aos indivíduos.
Question 18
Question
O conteúdo formal da Constituição diz respeito à existência, em um determinado Estado, de um documento único, escrito por um órgão soberano instituído com essa finalidade que, entre outras, contem as normas da organização política da comunidade e, sobretudo, que só pode ser alterado mediante um procedimento legislativo mais árduo, e com muitos maiores restrições do que o necessário à aprovação das normas não constitucionais pelos órgãos legislativos constituídos.
Question 19
Question
(ESAF/EPPGG/MPOG/2009) A Constituição contém normas fundamentais da ordenação estatal que servem para regular os princípios básicos relativos ao território, à população, ao governo, à finalidade do Estado e suas relações recíprocas
Question 20
Question
(ESAF/AFRFB/2005) Segundo a doutrina do conceito de constituição, decorrente do movimento constitucional do início do século XIX, deve ser afastado qualquer conteúdo que se relacione com o princípio de divisão ou separação de poderes, uma vez que tal matéria não se enquadra entre aquelas que se referem de forma direta à estrutura do Estado.
Question 21
Question
(ESAF/AFRFB/2010) O conceito ideal de constituição, o qual surgiu no movimento constitucional do século XIX, considera como um de seus elementos materiais caracterizadores que a constituição não deve ser escrita.
Question 22
Question
(ESAF/AFC/STN/2005) Na concepção de constituição em seu sentido político, formulada por Carl Schmmitt, há uma identidade entre o conceito de constituição e o conceito de leis constitucionais, uma vez que é nas leis constitucionais que se materializa a decisão política fundamental do Estado.
Question 23
Question
(ESAF/PROCURADOR DA FAZENDA/PGFN/2007) Para Ferdinand Lassalle, a constituição é dimensionada como decisão global e fundamental proveniente da unidade política, a qual, por isso mesmo, pode constantemente interferir no texto formal, pelo que se torna inconcebível, nesta perspectiva materializante, a idéia de rigidez de todas as regras.
Question 24
Question
(ESAF/ENAP/2006) Na concepção sociológica, defendida por Ferdinand Lassale, a Constituição seria o resultado de uma lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio-políticos, que se cristalizam como normas fundamentais da organização de determinado Estado.
Question 25
Question
(ESAF/AUDITOR FISCAL DO TRABALHO/MTE/2003) Para Hans Kelsen, a norma fundamental, fato imaterial instaurador do processo de criação das normas positivas, seria a constituição em seu sentido lógico-jurídico.
Question 26
Question
(ESAF/AUDITOR FISCAL DO TESOURO ESTADUAL/RN/2005) A constituição em sentido político pode ser entendida como a
fundamentação lógico-política de validade das normas constitucionais positivas.