Da Ação
Teorias sobre a ação em sentido estritoTeoria Concretista: Eram aquelas que condicionavam a existência do direito de ação à do próprio direito material que estava sendo discutido. Para eles, só tinha ação quem, ao final, tivesse razão; sé, ao final, a sentença fosse de improcedência ou de extinção sem julgamento de mérito, não teria havido ação, em sentido estrito.
Teorias Abstratistas Puras: Para os seus defensores, havia ação em sentido estrito, independentemente do tipo de resposta dada pelo Judiciário, fosse a sentença de procedência, improcedência ou extinção sem julgamento de mérito.Teoria Abstratista Eclética: Para compreendê-la, porém, alguns conceitos iniciais são necessários. Para a teoria eclética, o direito de ação, em sentido estrito, é o direito a obter uma resposta de mérito, isto é, uma decisão, positiva ou negativa, a respeito da pretensão formulada.O direito de ação surge como direito a uma resposta de mérito.Entre nós, foi acolhida a "teoria abstratista eclética", tanto pelo Código atual como pelo anterior. O disposto no art. 17, que exige interesse e legitimidade para que se possa postular em juízo, demonstra que o CPC manteve a adoção da teoria eclética, já acolhida no CPC anterior, pois continua a exigir o preenchimento das condições para que possa ser proferida resposta de mérito.