Súmula 473

Descripción

TCE-MG Controle Externo Apunte sobre Súmula 473, creado por Flavio Souza el 03/10/2018.
Flavio Souza
Apunte por Flavio Souza, actualizado hace más de 1 año
Flavio Souza
Creado por Flavio Souza hace casi 6 años
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Resumen del Recurso

Página 1

Súmula 473, do STF, que exemplifica o poder de autotutela, do qual se origina o controle interno

  A Administração pode anunlar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou vícios que nos tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

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