Creado por Jorge William
hace más de 11 años
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Tipos de agentes públicos:Agentes políticosAgentes de cargos em comissão (cargo de confiança)Contratados temporários (recenseadores do ibge, etc)Particulares em colaboração (honorífficos) (mesários, jurados, conscritos, etc)Empregados públicos celetistas (estão nas empresas públicas e sociedades de economia mista) = prestam concurso e passam por um estágio probatório de 90 dias (CLT). Obs: Não existe demissão sem justa causa de empregado público celetistaLinha do tempo do servidor público da união (investidura de caráter efetivo):Concurso público = processo administrativo competitivo (concorrencial) de âmbito externoNomeação= ato do poder público que concentra a expectativa de contratação daquele indivíduo que foi aprovadono concursoPosse = Colher a assinatura do servidor (cabe ao Estado essa ação). Tem que ser dada dentro de 30 dias após a nomeação.(a investidurano cargo se dá com a posse). Caso a posse nã oacontece, a nomeaçã otorna-se sem efeitoExercíccio = Até 15 dias após a posse entrada, pé direito. Personalíssimo, cabe ao agente entrar em exercício. Se toma posse mas nã oentra em exercício,vocÊ é exoneradoEstágio Probatório = 3 anos (36 meses) contados á partir do exercício e esses mesmos 3 anos (36 meses) dão direito ´estabilidade do servidor(isso para cargos efetivos, já para cargos vitalícios ((magistrados, promotores e membros dos tribunais de contas)) o estágio é de 2 anos.)Estabilidade = dificuldade de exoneração. O indivíduo só pode perder o cargo por quatro situações:*sentença judicial transitado e julgadoprocesso administrativo disciplinaravaliação negativa de desempenhoreduçãode gastosSe o servidor comete alguma infração (pisa na bola) ele está sujeito á três responsabilidades:processo civil, processo administrativo e processo penal.A responsabilidade pessoal do servidor público é subjetivaSaída da funçãoAposentadoria compulsória do servidor público é aos aos 70 anos (obrigado á sair), menos para os titulares de cartório ou tabelionato
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