Art. 70 CF/88

Descripción

indefinido (Controle Externo - Controle da administração pública) Controle externo Apunte sobre Art. 70 CF/88, creado por Roberta Duarte el 26/01/2016.
Roberta Duarte
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Resumen del Recurso

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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

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