Creado por Roberta Duarte
hace casi 9 años
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Maria Sylvia Z. Di Pietro (2010) define o controle da Administração Pública como o poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem os órgãos dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico.
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