Pregunta 1
Pregunta
Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran.
Pregunta 2
Pregunta
Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:
Respuesta
-
1 noções de primeiros socorros 2- escrito 3-aptidão física e mental 4-de direção veicular
-
1-de direção veicular 2- escrito 3- noções de primeiros socorros 4-aptidão física e mental
-
1-noções de primeiros socorros l 2- escrito 3-aptidão física e mental 4-de direção veicular
-
1-aptidão física e mental 2- escrito 3- noções de primeiros socorros 4-de direção veicular
Pregunta 3
Pregunta
Os resultados dos exames e a identificação dos respectivos examinadores
serão registrados no banco de dados nacional de trânsito.
Pregunta 4
Pregunta
O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada cinco anos, ou a cada três anos para condutores com mais de sessenta e cinco anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado.
Pregunta 5
Pregunta
Sobre o exame de aptidão física e mental preliminar renovável, sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, incluirá: avaliação psicológica
Respuesta
-
avaliação psicológica
-
avaliação criminal
-
avaliação social
-
avaliação psiquiatra
Pregunta 6
Pregunta
É assegurado também ao candidato com deficiência auditiva requerer, no ato de sua inscrição, os serviços de intérprete da Libras, para acompanha- mento em aulas práticas e teóricas.
Pregunta 7
Pregunta
A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza:
Respuesta
-
Leve ou Média seja reincidente em infração grave
-
Média ou Grave seja reincidente em infração leve
-
Leve ou Gravíssima seja reincidente em infração média
-
grave ou gravíssima nem reincidente em infração média.
Pregunta 8
Pregunta
A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade por ter cometido infrações para esse fim, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.
Pregunta 9
Pregunta
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá dispensar os tripulantes de aeronaves que apresentarem o cartão de saúde expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aeronáutica Civil, respectivamente, da prestação do exame de aptidão física e mental.
Pregunta 10
Pregunta
Os condutores das categorias C, D e E estarão isentos da obrigação de se submeter aos exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Pregunta 11
Pregunta
A janela de detecção mínima para exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, que buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas, é de:
Respuesta
-
60 dias
-
30 dias
-
15 dias
-
90 dias
Pregunta 12
Pregunta
os exames toxicológicos para condutores das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação com validade de 5 (cinco), deverá ser feito no prazo :
Respuesta
-
De 2 (dois) anos e 6 (seis) meses a contar da realização do ultimo exame.
-
De 1 (um) anos e 6 (seis) meses a contar da realização da segundo exame feito
-
De 3 (três) anos e 6 (seis) meses a qualquer data
-
De 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses a contar da realização do ultimo exame psicológico
Pregunta 13
Pregunta
§ 3º Os condutores das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação com validade de 3 (três) anos deverão fazer o exame exames toxicológicos no prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses a contar da realização do do ultimo
Pregunta 14
Pregunta
A reprovação no exame toxicológico terá como consequência a suspensão do direito de dirigir, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame, e vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias, pelo período de:
Respuesta
-
10 anos e 6 meses
-
5 anos e 3 meses
-
2 anos e 3 meses
-
apenas 3 meses
Pregunta 15
Pregunta
De acordo com o § 6º do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
Art. 168 - § 6 Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames. Sobre esse assunto, marque a correta:
Respuesta
-
o resultado do exame somente será divulgado para o interessado, salvo na falta, poderá ser entregue aos familiares.
-
poderá ser utilizado para fins estranhos ao disposto neste artigo, desde que comprovada a sua necessidade.
-
O resultado do exame somente será divulgado para o interessado e não poderá ser utilizado para fins.
-
O exame será realizado, em regime monopolizado pela rede nacional de saúde pública