Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça [blank_start]Ordinária[blank_end], serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
Respuesta
Ordinária
Secundária
Pregunta 2
Pregunta
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da [blank_start]oralidade[blank_end], simplicidade, [blank_start]informalidade[blank_end], economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a [blank_start]transação[blank_end].